A revisão da Resolução CONAMA nº 430/2011 está entre as mais importantes discussões ambientais das últimas décadas. Não se trata de um debate burocrático, mas da definição do nível de proteção que o Brasil pretende assegurar aos seus rios, lagos, baías, estuários, aquíferos e ao mar.
Em um contexto de crise climática, escassez hídrica e crescente degradação dos ecossistemas aquáticos, a resposta não pode ser a flexibilização das regras ambientais. Pelo contrário, é hora de fortalecer a legislação com base na melhor ciência disponível.
Ao longo da minha trajetória pública sempre defendi que desenvolvimento econômico e proteção ambiental caminham juntos. Foi esse entendimento que orientou a Lei Estadual nº 4.191/2003, um dos marcos da gestão de resíduos sólidos no Estado do Rio de Janeiro, e, posteriormente, a Lei Estadual nº 9.055/2020, que estabeleceu regras específicas para o controle, monitoramento e tratamento dos lixiviados de aterros sanitários.
Essa experiência demonstrou uma realidade incontestável: o chorume é um dos efluentes mais complexos e perigosos produzidos pela atividade humana. Sua elevada carga orgânica, salina e química, associada à presença de metais, compostos persistentes e contaminantes emergentes, exige tratamento especializado. A ausência de uma regulamentação nacional mais clara sobre sua destinação e tratamento representa uma importante lacuna que precisa ser enfrentada na revisão da CONAMA 430.
Outro tema que merece atenção especial é o dos emissários submarinos e fluviais. Eles desempenham papel relevante na disposição final de efluentes em diversas regiões do país, mas não podem ser tratados como solução de tratamento, nem servir de justificativa para padrões menos rigorosos de lançamento. O emissário é apenas um sistema de transporte e disposição; a efetiva remoção da carga poluidora deve ocorrer antes que o efluente alcance o corpo hídrico. A capacidade de diluição do oceano ou dos grandes rios jamais pode substituir o tratamento adequado.
Da mesma forma, a revisão da norma precisa reafirmar, sem qualquer margem para interpretações, um dos princípios mais importantes da política ambiental brasileira: diluição não é tratamento.
Esse princípio deve alcançar toda e qualquer prática destinada a reduzir artificialmente concentrações de poluentes por meio da mistura com águas de melhor qualidade, águas pluviais, águas subterrâneas ou mesmo pelo encaminhamento de efluentes complexos para sistemas incapazes de tratá-los adequadamente.
A poluição não desaparece porque foi diluída. Apenas muda de lugar.
Em muitos casos, contaminantes persistentes, microplásticos, substâncias tóxicas, fármacos, pesticidas e metais pesados atravessam sistemas convencionais de tratamento praticamente sem remoção significativa, retornando ao meio ambiente, acumulando-se nos sedimentos, na biota e, finalmente, na cadeia alimentar.
Por isso, considero fundamental que a nova CONAMA 430 avance em quatro direções: fortalecer a vedação à diluição como mecanismo de conformidade ambiental; estabelecer critérios nacionais mais rigorosos para o tratamento e a destinação de chorume e outros efluentes complexos; disciplinar de forma mais moderna os emissários submarinos e fluviais, deixando claro que não substituem o tratamento; e ampliar os parâmetros de monitoramento, incorporando indicadores capazes de refletir os desafios ambientais do século XXI, incluindo ecotoxicidade e contaminantes emergentes.
A sociedade brasileira espera uma norma mais moderna, mais transparente e mais protetiva. Não podemos permitir que interesses econômicos de curto prazo comprometam a qualidade das águas e a saúde das futuras gerações.
A revisão da CONAMA 430 representa uma oportunidade histórica para fortalecer a Política Nacional do Meio Ambiente e consolidar uma legislação compatível com a dimensão dos desafios ambientais do Brasil.
Proteger a água é proteger a vida. E essa escolha não admite retrocessos.
As opiniões e informações publicadas nas seções de colunas e análises são de responsabilidade de seus autores e não necessariamente representam a opinião do site ((o))eco. Buscamos nestes espaços garantir um debate diverso e frutífero sobre conservação ambiental.
Se o que você acabou de ler foi útil para você, considere apoiar
Produzir jornalismo independente exige tempo, investigação e dedicação — e queremos que esse trabalho continue aberto e acessível para todo mundo.
Por isso criamos a Campanha de Membros: uma forma de leitores que acreditam no nosso trabalho ajudarem a sustentá-lo.
Seu apoio financia novas reportagens, fortalece nossa independência e permite que continuemos publicando informação de interesse público.
Escolha abaixo o valor do seu apoio e faça parte dessa iniciativa.
Leia também
Quando o chorume transborda, transborda também a responsabilidade ambiental
A proteção das águas brasileiras exige uma visão integrada. Resíduos sólidos, saneamento, recursos hídricos e saúde pública não podem continuar sendo tratados como políticas isoladas →
O Mar não é Estação de Tratamento: o futuro das nossas águas no Conama
Revisão da Resolução Conama nº 430/2011, um dos principais instrumentos de controle de poluição hídrica no Brasil, exige responsabilidade com a vida marinha →
A água que falta nas torneiras começa no esgoto que sobra nos rios
A crise hídrica na região metropolitana do RJ não pode ser entendida apenas como um problema de escassez natural, mas como resultado de uma gestão pública que historicamente negligenciou o saneamento →
