Em fevereiro, o Ministério da Agricultura publicou uma portaria que instituía o mecanismo de “autorização automática” por decurso de prazo para liberação de novos produtos agrotóxicos e outros 85 itens de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária. A norma entraria em vigor em abril, mas foi suspensa pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), antes de entrar em vigor. Nesta terça-feira, o plenário da corte reafirmou a decisão do ministro e acompanhou o voto pela suspensão de trechos da portaria.
A decisão é liminar. Um novo julgamento será feito para discutir o mérito da ação, impetrada pelo partido Rede Sustentabilidade.
A portaria do Ministério da Agricultura determinava um prazo para que todos os atos públicos de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária pudesse ser analisado. Caso o órgão não analisasse o pedido até a data-limite estipulada, a autorização estaria dada. Na lista da Secretaria, estava o registro de novos agrotóxicos, que deveria ser autorizado em até 60 dias.
Foi exatamente esse ítem que foi contestado pela Rede no STF e caiu. A maioria dos ministros votou pela suspensão da “eficácia dos itens 64 a 68 da Tabela 1 do art. 2º da Portaria 43, de 21 de fevereiro de 2020” (ver tabela).
“A portaria ministerial, sob a justificativa de regulamentar a atuação estatal acerca do exercício de atividade econômica relacionada a agrotóxicos no País, para imprimir diretriz governamental voltada para maior liberdade econômica, feriu direitos consagrados e densificados após séculos de reivindicações sociais com vistas a configurar a dignidade humana como valor supremo da ordem jurídica e principal fundamento da República Federativa do Brasil”, escreveu ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação.
Nº ordem | Ato Público de Liberação | Prazo para aprovação tácita (dias) |
64 | Registro de Estabelecimentos produtores, comerciantes, importadores e exportadores de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substrato para plantas. | 120 |
65 | Registro de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas. | 180 |
66 | Cadastro de estabelecimentos prestadores de serviços para área de produção de fertilizantes (laboratórios, armazenadores, acondicionadores, fornecedores de minérios e geradores de material secundário). | 120 |
67 | Autorização para comercialização de material secundário para produção de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substrato para plantas. | 180 |
68 | Registro de Agrotóxicos e afins. | 60 |
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Então, mais uma "acertada" do STF, claro, até julgar o mérito.
Do governo (MAPA e MMA), mais uma tentativa (rasteira) silenciosa do executivo.
Nada de mimi, o negócio é dindin, e muito dindin.