Segundo dados da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), em 2012, cerca de 40% dos resíduos sólidos urbanos produzidos pela população brasileira deixaram de ser coletados e, por consequência, tiveram destino impróprio. Em outras palavras, quase 24 milhões de toneladas de lixo – o equivalente a 168 estádios do Maracanã lotados – foram descartados de forma incorreta em lixões ou aterros controlados, locais desprovidos do conjunto de sistemas necessários para a proteção do meio ambiente e da saúde pública.
A gestão inadequada do lixo gera inúmeros danos ambientais que comprometem seriamente a qualidade de vida, tais como: a emissão de gases nocivos pela putrefação; descarte em galerias pluviais provocando alagamentos e inundações; depósito em áreas de preservação ambiental que contaminam o solo e poluem as águas superficiais e subterrâneas; disposição inadequada que contribui para transmissão de doenças; entre tantos outros.
À proporção em que aumenta o número de habitantes nas cidades, cresce a geração de lixo. Observa-se que, as cidades cada vez mais apresentam dificuldades para implantar, ordenar e gerenciar de modo sustentável os resíduos por si gerados. Por isso, desde 12 de agosto de 2010, pela Lei 12.305/10, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que definiu os princípios, objetivos e instrumentos, bem como diretrizes, relativas à gestão e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, em âmbito nacional.
Entre os conceitos introduzidos está a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o “conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.” Quer dizer que a Lei exige que as empresas assumam o retorno seus produtos descartados (ou seja, a retornabilidade dos produtos usados) e cuidem da adequada destinação, ao final de seu ciclo de vida útil.
Afim de viabilizar esta responsabilidade compartilhada, entra o instrumento da logística reversa que é definido pela Lei 12.305/10 como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
O processo da logística reversa responsabiliza as empresas e estabelece uma integração de municípios na gestão do lixo. Neste processo, os produtores de um eletroeletrônico, por exemplo, têm que prever como sedará a devolução, a reciclagem daquele produto e a destinação ambiental adequada, especialmente dos que eventualmente poderão retornar o ciclo produtivo.
Por esta política, regulamentada no Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma conjunta, organizarão e manterão um sistema de informação sobre resíduos e também ficarão incumbidos de fornecer ao órgão federal responsável pelo mesmo, todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas no decreto.
De acordo com o artigo 15 do Decreto, os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio de: acordos setoriais (contratos firmados entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, onde partilham a responsabilidade pelo ciclo de vida do produto); regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso.
O prazo para os produtores adotarem as medidas de disposição final dos resíduos, de forma ambientalmente adequada, terminou este ano (2014), nos termos do art. 54 da Lei 12.305/10. Desta forma, o sistema de logística reversa, deverá estar implantado afim de lidar com os seguintes produtos: pneus; pilhas e baterias; embalagens e resíduos de agrotóxicos; lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e vapor de sódio; óleos lubrificantes automotivos; peças e equipamentos eletrônicos e de informática; e eletrodomésticos.
Caberá aos consumidores devolver os produtos que não são mais usados em postos específicos, estabelecidos pelos comerciantes. Às indústrias cabe a retirada destes produtos, através de um sistema de logística, seja para reciclá-los ou reutilizá-los. À Administração incumbe criar campanhas de educação e conscientização para os consumidores, além de fiscalizar a execução das etapas da logística reversa.
Com a implantação da logística reversa, da conscientização para a educação ambiental e seus benefícios, pode-se mitigar impactos causados por descartes residuais, melhorar a qualidade de vida dos cidadãos urbanos e obter um balanço ambiental positivo. Além disso, dá-se um passo rumo ao desenvolvimento sustentável do planeta, pois possibilita a reutilização e redução no consumo de matérias-primas.
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como funciona para o município adquirir esse ?e como o município usa essa verba no município?
Desta forma, o sistema de logística reversa, deverá estar implantado afim de lidar De acordo com o artigo 15 do Decreto, os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio de: acordos setoriais (contratos firmados entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, onde partilham a responsabilidade pelo ciclo de vida do produto); regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso.com os seguintes produtos: pneus
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Desta forma, o sistema de logística reversa, deverá estar implantado afim de lidar com os seguintes produtos: pneus; pilhas e baterias; embalagens e resíduos de agrotóxicos; lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e vapor de sódio; óleos lubrificantes automotivos; peças e equipamentos eletrônicos e de informática; e eletrodomésticos.
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preciso de uma ajuda tenho que fazer uma pesquisa sobre logistica reversa
pena que as empresas não fazem sua parte !
me ajudou mt obgd seus look
favor precisamos de compradores de garrafa pet, favor enviar ONG O MUNDO DAS CRIANÇAS [email protected] (22) 9-9804-7780 grato EDUARDO FERRÉ
Sandro Haas.
Na cidade de Canoas há lugares indicado para receber estes produtos, mais falta a conscientização da população para tratar de assunto com a importância que ele mereça, também uma legislação e órgãos fiscalizadores.
"ficando"
gostei muito bom!
Faltando somente um órgão fiscalizador para saber se realmente isso esta sendo adotado pelos setores.
Boa noite. Excelente texto. Seria possível informar quem é o autor?
Já era hora de termos instrumentos como a ''Logística Reversa'' para ajudar nosso planeta. Cabe a cada cidadão fazer sua parte, assim teremos recursos naturais por muito tempo!
Na cidade de Cachoeiro de Itapemirim não existe lugar para jogar os lixos tecnológicos, ficand, assim misturado aos outros lixos.