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Carta – Itatiaia, entre o tudo e o nada

De Hamilton J. Ferraz de Mello Tendo como referência carta de Daniel Di Giorgi Toffoli, - Geógrafo e Analista Ambiental do IBAMA -, onde faz...

Redação ((o))eco ·
4 de abril de 2006 · 18 anos atrás

De Hamilton J. Ferraz de Mello

Tendo como referência carta de Daniel Di Giorgi Toffoli, – Geógrafo e Analista Ambiental do IBAMA -, onde faz colocações técnicas sobre as categorias da WCPA e IUCN, e outras considerações, principalmente a contida no ultimo parágrafo da mesma.

Ocorre que o foco, no caso em questão, não é esse. O foco é: qual o critério técnico ambiental que balizou a definição dos limites do Parque Nacional do Itatiaia.

Em se tratando de preservação do meio ambiente, é necessário despirmo-nos do tecnicismo, da infalibilidade, e descermo-nos à terra dos mortais. Na terra dos mortais, sabemos que inúmeros fatores não ambientais concorrem para que um governo edite um decreto e defina uma área como parque nacional. Existe o que se pode denominar de “momento histórico”, que são as convergências conjunturais, políticas e sociais, que determinam o fato.

O Núcleo Colonial Itatiaya, criado em1908, emancipado em 1916, manteve-se até nossos dias e deve completar 100 anos em 2008. Nesse Núcleo, estabeleceram-se, construíram-se cinco hotéis e edificações em mais de 80% dos lotes.

Ao serem definidos os primeiros limites do Parque Nacional do Itatiaia em 14 de junho de 1937 (decreto nº 1.713), foi o Núcleo Colonial Itatiaya excluído desse limite, que o tangenciava, mas o preservava como uma entidade emancipada.

Em 1982, em outra conjuntura, através do decreto nº 87.586, (20 de setembro de 1982), o Presidente da República determina que fica ampliada de 11.943 hectares para 30.000 hectares, aproximadamente, a área do Parque Nacional do Itatiaia. Nessa ampliação foram definidos novos limites e, no limite sul, ultrapassou o dos lotes do Núcleo Colonial, contendo-os. A pergunta conseqüente é: que critérios ecológicos foram os definidores desses limites? Por que, ao em lugar de incluir uma extensa área de floresta em encosta optou-se por englobar o histórico Núcleo Colonial? É esse o foco.

Reconheço a dificuldade de estender essa análise para Parques Nacionais de uma maneira geral, mas se o fulcro, a base é a preservação do meio ambiente, a ecologia, por que manifestarmo-nos como se os limites de um Parque Nacional (para ater-mo-nos a uma só categoria) fossem, por obra e graça de alguma entidade divina, ecologicamente corretos, perfeitos e tidos como limites territoriais de países?

Atenciosamente,

Resposta de Daniel Di Giorgi Toffoli – Geógrafo e Analista Ambiental do IBAMA

Primeiramente agradeço e parabenizo os leitores pelo aprofundamento das questões e pela abertura de novos temas relacionado à ampla questão de regularização fundiária em Parques Nacionais, particularmente ao do Itatiaia.

Com relação à carta de Hamilton J. Ferraz de Mello: O primeiro decreto de criação de Itatiaia, de 1937, englobava sim as áreas do Núcleo Colonial de Itatiaya. Um dos “considerandos” do início do Decreto dava esta dimensão:

“Considerando que, tendo sido alienados a particulares pequenos lotes de terra encravados nas que foram conservadas na posse e domínio pleno da União, torna-se imprescindível que tais lotes voltem a esse domínio, para que as terras ocupadas pelo Parque não sofram soluções de continuidade prejudiciais aos seus objetivos” (Decreto n°1713 de 14 de junho de 1937)

Ressalto que o decreto abarcava os núcleos coloniais remanescentes da região, tanto que o mapa de gerenciamento da área do parque até 1982 era o mesmo mapa do Núcleo Colonial de Itatiaya.

E ainda mais. Diz o art. 2 do referido Decreto que:

“A área atual da Estação será acrescida da que for desapropriada, constante dos pequenos lotes, ainda pertencentes a particulares que se encontram encravados nas terras do domínio da União, ficando os limites do Parque constituídos pelos atuais da dita Estação com as modificações resultantes da incorporação dos aludidos lotes.”

Quanto à questão dos hotéis o mesmo artigo, em seu parágrafo único, diz:

“Das terras devolutas do Domínio da União, existentes nas proximidades do Parque, serão reservadas as que forem necessárias para a localização de hotéis e instalações que facilitem o movimento turístico na região.”

Mas o Decreto que ampliou o Parque em 1982 dirimiu estes conflitos territoriais ao colocar as coordenadas, não apenas abarcando os limites do Núcleo Colonial – como já o fazia – mas ampliando de forma significativa a proteção da biodiversidade.

Quanto à questão ambiental da ampliação: Cerca de 61% da ampliação foi no estado de Minas Gerais, incluindo em seus limites bacias de importantes rios dos campos de altitude (como Airuoca, Brejo da Lapa, Rio Grande, Rio das Flores, etc.). Na parte fluminense foi inserido as áreas florestadas das bacias do rios Pirapetinga, Alambari (nas proximidades de Penedo), Palmital, Itatiaia, Três Pinheiros, Paraíso, e outros menores. Um dos modelos de proteção da biodiversidade é a conservação da bacia hidrográfica. Estas citadas acima foram somadas à outras importantes que já se inseriam nos seus limites, como Rio Preto (MG) e o Rio Campo Belo. Um dos maiores beneficiados pela proteção do Rio Campo Belo, por exemplo, é o próprio município de Itatiaia que capta a água do rio para todos os tipos de uso. Outros municípios também captam água de outros rio citados, fazendo o Parque Nacional de Itatiaia essencial para a sadia qualidade de vida da população do seu entorno. A ampliação também se deve ao maior grau de proteção faunística, particularmente a de mamíferos de grande porte, e também é um dos modelos de proteção da biodiversidade. Grandes felinos, como a onça pintada e a suçuarana, dependem de grandes extensões de área (cerca de 30 km²) para sua conservação e manutenção. Maria Tereza de Jorge Pádua e Marc Dourojeanni, colunistas de site, em artigo publicado pela FBCN (infelizmente não tenho a citação) avaliam com muita propriedade a relação da conservação de grandes felinos e área protegida. Assim, espero ter contribuído.

Atenciosamente,

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