
O texto modifica o Estatuto da Cidade e inclui a adoção desse sistema de reaproveitamento de água nas diretrizes gerais na lei, mas estabelece que a regulamentação da lei caberá aos municípios, de acordo com as especificidades locais. Além disso, altera a Lei 4.380/64 para determinar a instalação desses sistemas em edifícios de uso coletivo construídos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação. Segundo o Artigo 13-A do projeto, sempre que comprovadamente viável, os edifícios construídos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação deverão prever “sistemas de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais”.
De acordo com Projeto de Lei 2457/11, as edificações deverão instalar sistemas dessa natureza se houver viabilidade técnica e econômica. No caso de impossibilidade técnica, deverão ser implementadas medidas compensatórias pelo uso da água que atendam a metas de redução do consumo estipuladas pelo município.
No texto original da proposta, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), ficava determinado o prazo de 360 dias, contado da publicação da lei, para que “as edificações existentes” instalem os mencionados sistemas de reaproveitamento. “Havendo impossibilidade técnica, impor-se-iam medidas compensatórias de restrição ao consumo da água.” Essa parte do texto teve que ser tirada porque era inconstitucional, já que é competência dos municípios o planejamento e a execução da política de desenvolvimento urbano, como determina o art. 182 da Constituição.
A relatora do texto na Câmara, deputada Marina Santanna (PT-GO), anunciou que 14 projetos tramitam em conjunto com o texto já aprovado no Senado. Entre várias propostas, as que preveem concessão de incentivos fiscais para quem investir na coleta e reaproveitamento das águas da chuva são ressaltadas pela relatora.
Depois de analisado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a proposta seguirá para apreciação das comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, começará a valer após 90 dias de após da sua publicação. *Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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