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Tá pronta

Já circula nas empresas e em gabinetes de ministérios de infra-estrutura, a minuta da Portaria do Ibama com a metodologia de cálculo da compensação ambiental. Na versão que está passando por esta consulta pública informal há uma surpresa: apareceu o tal do teto. A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc 9985/2000) prevê apenas a cobrança de no mínimo 0,5% sobre o valor de empreendimentos com alto impacto ambiental. Mas agora definiu-se que o máximo será 2,0%. O percentual é o meio termo entre o que queria a indústria (1,5%) e o que Ibama especulava (3%). No começo das discussões, a ala ambiental do governo garantia que não haveria teto.

Redação ((o))eco ·
16 de janeiro de 2007 · 20 anos atrás

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