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Em tempos de artigo 23

Agora que a regulamentação do artigo 23 da Constituição tornou-se para o governo a solução para todos os embates no licenciamento ambiental, o Mato Grosso está produzindo um bom estudo de caso. Lá, o Ministério Público Federal entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal (TRF-1) para suspender as obras da hidrelétrica de Paranatinga II, no rio Culuene. O argumento é de que a obra afetará o Parque Índigena do Xingu, portanto não pode ser licenciada pelo órgão estadual de meio ambiente (Fema). A responsabilidade é do Ibama, dizem os promotores.

Redação ((o))eco ·
26 de janeiro de 2007 · 20 anos atrás

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