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Nada de novo

Como esse tipo de proposta não pode implicar em alteração de conteúdo – pode apenas organizar as regras vigentes, descartar as revogadas e atualizar a linguagem – o PL 679/07 reproduz os problemas da legislação em vigor, que não disciplina questões fundamentais da política ambiental, como critérios de concessão de licenças, normas gerais sobre zoneamento ecológico econômico, regras para resíduos sólidos e estatutos para a proteção de biomas sensíveis, como o Cerrado.

Redação ((o))eco ·
7 de julho de 2008 · 18 anos atrás

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