Por enquanto, os defensores da validade da portaria que instituiu a lista vermelha de peixes ameaçados podem suspirar aliviados: após dois anos de muita briga nos tribunais, ela está em vigor. A decisão judicial tomada em dezembro finalmente foi publicada no Diário Oficial na quarta-feira (25). O TRF-1 analisou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para assegurar a validade da portaria. O julgamento do mérito da ação ainda ocorrerá.
Há dois anos, o Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura, a Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (Faep-BR) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) entraram na Justiça contra a portaria que estabeleceu a proteção de 475 peixes ameaçados de extinção. Segundo argumenta o setor pesqueiro, o Ministério do Meio Ambiente não deveria ter editado sozinho a portaria 445/2014, sem a participação do então Ministério da Pesca, atualmente incorporado ao Ministério da Agricultura. Na primeira instância, a Justiça considerou que lista era válida.
O setor pesqueiro recorreu na segunda instância e o julgamento do mérito ainda ocorrerá, mas um recurso foi impetrado para que a validade da portaria só começasse a valer após a decisão final do tribunal. Foi exatamente esse recurso que caiu com a decisão desta semana. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que, até o julgamento do mérito, fica proibido a captura, o transporte, o manejo, armazenamento e comercialização de 461 peixes ameaçados de extinção constante na lista vermelha. A lista originalmente contém 475 espécies ameaçadas, mas uma outra normativa, editada em setembro, permitiu a exploração de 14 espécies alvo de pesca artesanal até o dia 1º de março de 2017.
Caso o julgamento do mérito entenda que o Ministério do Meio Ambiente não deveria ter editado a portaria unilateralmente, a lista vermelha passa a não valer e uma nova apelação poderá ser feita na terceira (e última) instância. A guerra jurídica está longe de terminar.
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