Em sessão nesta terça-feira (06), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) aprovou, por 12 votos a 5, o relatório do Projeto de Lei nº 6.289/2019, que inclui, de forma expressa, as Polícias Militares dos estados e do Distrito Federal no Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), e disciplina o exercício das atividades de policiamento ambiental. O PL é de autoria do Coronel Tadeu (PSL-SP), numa reedição de um projeto anterior enviado originalmente por Jair Bolsonaro (sem partido), enquanto era deputado federal. A proposta permitirá aos policiais e bombeiros militares, além de agentes das Capitanias dos Portos da Marinha do Brasil, lavrar autos de infração ambiental.
“Essas instituições estaduais e federais que vão poder fazer parte do Sisnama, elas vão contribuir e ajudar ainda mais para cuidar do nosso meio ambiente no Brasil. Ninguém veio aqui para tirar, para destruir, pelo contrário, eles vêm para somar”, defendeu o deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), relator do projeto na comissão. “Praticamente todas as polícias militares, Polícia Federal e, agora, polícia portuária, eles já realizam esse trabalho”, acrescentou.
O deputado Ricardo Izar (PP/SP) levou para sessão alguns dos questionamentos feitos em nota pela Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema), como por exemplo, se os policiais militares poderão fiscalizar licenciamentos também, se haverá sobreposição de autos e como será feito o direcionamento dos valores de multas. Em resposta, Chrisóstomo disse que “pormenorizar esses itens não é nossa discussão aqui”.
A falta de mais informações no PL nº 6.289/2019 sobre qual papel desempenharão os militares no Sisnama também foi criticada pelo deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP). “Apenas colocar eles no Sisnama, sem definição de quais são as responsabilidades e atribuições e como os conflitos de responsabilidade serão definidos. O Sisnama ele é formado da seguinte estrutura: existe um conselho de governo, que nunca se reuniu, desde 1981, existe uma estrutura consultiva e deliberativa, que é o Conselho Nacional do Meio Ambiente [Conama] que enfraqueceram demais, existe um órgão central que é o Ministério do Meio Ambiente, existem estruturas executoras, que são o Ibama, ICMBio, seccionais e locais. O projeto não define onde estão as estruturas militares nessa composição chamada Sisnama. Se for para ajudar na fiscalização, óbvio que os militares são sempre muito bem-vindos, inclusive na elaboração de autos de infração. O grande problema e a grande dúvida que fica para as pessoas que atuam na área ambiental no Brasil inteiro é se a simples inclusão significa que os militares passarão a fazer licenciamento ambiental, passarão a fazer o julgamento dos próprios autos de infração, existem dúvidas que o projeto não resolve”, ressaltou. Agostinho pontuou ainda a preocupação de que os servidores civis sejam substituídos por servidores militares.
Um requerimento para o adiamento da votação por cinco sessões, para novas discussões e audiências públicas para aprimoramento do projeto de lei, foi rejeitado pela comissão por 11 a 6.
Com o caminho livre, o relatório foi votado na sequência e aprovado pelo placar de 12 a 5. O projeto precisa ainda passar pelas comissões de Segurança Pública e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ir à plenária na Câmara dos Deputados.
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Olá, aqui na PMRR já fazemos esse trabalho (autuação) através de um termo de cooperação com o órgão ambiental local e garanto que melhorou significativamente para os dois lados, quando atuamos com eles (fiscais civis) nosso trabalho fica restrito à segurança e quando a guarnição atua de forma isolada, exercemos ambas as funcões, simples assim. Quanto a autonomia administrativa para análise e julgamento nas conciliações, fica tudo a cargo do órgão estadual, daí a importância desse PL que “poderá” nos conceder essa dita autonomia administra. Sem dúvidas seria um avanço se aprovada.
OBS: Com relação aos questionamentos inerentes ao licenciamento ambiental, basta ler a 9.605/98 pra saber a competência para autuar não tem relação com a de licenciar.
Acho uma boa, BPA do Pará, tem muita dificuldade para conseguir atuar alguém pelo crime ambiental, sempre á desculpa para não atuar o infrator nunca tem fiscal disponível, ai temos que levar pra DEMAPA, muitas das vezes não tem delegado, escrivão lá. Aí perdemos muito tempo se tivemos está função de atuação nosso trabalho vai ser ainda mais produtivo ao meio ambiente.