Após pedido de vista do ministro André Mendonça, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (6) a conclusão do julgamento de duas das sete ações ambientais que estão sendo analisadas pela Suprema Corte no chamado “pacote verde”. O debate será retomado amanhã, com a análise de outros processos que estão em pauta.
O pedido de vista foi precedido de um longo voto da ministra Cármen Lúcia na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54.
A ADPF 760 foi aberta por sete partidos políticos – PSB, Rede, PDT, PV, PSOL e PCdoB – e cobra a retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) de modo suficiente para viabilizar o cumprimento das metas climáticas assumidas pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris.
A ADO 54 tem como requerente a Rede Sustentabilidade e acusa o Governo Federal de descaso com o meio ambiente e omissão no combate ao desmatamento da Amazônia, contrariando o dever do Poder Público de promover a conscientização ambiental e zelar pelo meio ambiente.
Na sustentação de seu voto, que teve início na sessão da última quinta-feira (30/03), Cármen Lúcia detalhou com minúcia o processo de “desmonte” da política de controle do desmatamento na Amazônia e as ações e omissões do Governo Federal que levaram à desproteção do meio ambiente como um todo no país e, em especial, na Amazônia.
Ao defender o cumprimento dos princípios constitucionais, sobretudo o do não retrocesso e o da eficiência, Cármen Lúcia mandou um recado a Bolsonaro:
“Não se quer, depois de o mundo ter andado tanto, que se visualize erosões democráticas com derivações para as erosões e a destruição também em terras e florestas, porque isso atinge não só um desastre ambiental, mas um desastre humanitário […] a gente quer que os melhores estejam nos cargos ou os habilitados estejam nos cargos públicos, como é da excelência exigida constitucionalmente com o princípio da eficiência. Não se quer e não se admitiria uma caquistocracia em nenhuma matéria no espaço público, menos ainda em matéria ambiental”, disse.
Além do voto pela procedência de ambas as ações em pauta, a ministra ainda elencou uma série de ações que, em seu entendimento, devem ser tomadas pelo Poder Público Federal, entre elas:
- União e os órgãos e entidades federais competentes – Ibama, ICMBio, Funai e outras – deverão, dentro de suas competências legais, formular e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de execução efetivo e satisfatório do PPCDAm e outros que estejam vigentes, especificando as medidas que serão adotadas para a retomada da fiscalização e controle do desmatamento e outros crimes ambientais. Neste plano deverão constar, expressamente, cronogramas, metas, objetivos, prazos e projeção de resultados com datas e indicadores esperados;
- Governo Federal e órgãos competentes deverão apresentar os instrumentos e providências que serão adotados até 2023 para atingimento da meta máxima de desmatamento de 3.925 km²/ano. Atualmente, a taxa anual está em mais de 13 mil km².
- União deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de fortalecimento institucional do Ibama, ICMBio e Funai.
- Executivo deverá criar mecanismos de transparência, que contenham relatórios objetivos, claros e ilustrados com resultados das ações em curso.
“Pelos dados técnicos apresentados, comprova-se o quadro de insegurança jurídica ambiental, proteção deficiente ao meio ambiente, descumprimento ao princípio da prevenção com grave e previsível risco de dano irreparável ao meio ambiente, à saúde humana, à biodiversidade, à riqueza da fauna e flora da Amazônia, o enfraquecimento do solo, tudo devidamente comprovados nesses autos […] Eu voto para que se julgue procedente o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional quanto ao desmatamento da Amazônia”, disse a ministra.
Além dessas duas ações debatidas hoje, outras cinco compõem o “pacote verde” que será analisado no Supremo durante o mês de abril. O julgamento é considerado histórico para o Direito ambiental do Brasil e para a litigância climática internacional.
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