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Ibama diz sim para Belo Monte

Órgão autoriza Norte Energia a encher reservatório para operação da usina. Licença tem validade de 6 anos e vem com 41 condicionantes.

Daniele Bragança ·
24 de novembro de 2015 · 8 anos atrás
Foto: PAC/Divulgação.
Foto: PAC/Divulgação.

O Ibama concedeu a última licença ambiental para que a Usina de Belo Monte comece a operar. A licença que permite o enchimento do reservatório e posterior início da geração de energia foi assinada nesta terça-feira (23) pela presidente do Ibama, Marilene Ramos, que deu entrevista coletiva à tarde.

A licença obriga a empresa a cumprir 7 condicionantes gerais e 34 específicas. Em tese, o não cumprimento das obrigações implicará em multas e na perda da licença pelo consórcio Norte Energia.

Para a presidente do Ibama, Marilene Ramos, o funcionamento de Belo Monte permite o desligamento de usinas térmicas. Esse foi o principal argumento em favor de não atrasar mais a liberação da licença, mesmo que parte das condicionantes previstas na licença anterior não terem sido cumpridas.

“Havendo condições de gerar energia e todo esse conjunto de salvaguardas para garantir que programas ambientais, urbanos e o componente indígena serão integralmente cumpridos, entendemos que era o momento de fazer a emissão dessa licença de operação”, disse.

Condicionantes descumpridas

Ao longo da construção da usina e das respectivas emissões de licenças ambientais, o consórcio construtor de Belo Monte nunca cumpriu integralmente as exigências assumidas perante o Ibama. Alvo de 15 processos na Justiça ajuizados pelo Ministério Público Federal, a maior obra em andamento no país ainda enfrenta acusações de violação de direitos indígenas, licenciamento inadequado e ausência de dados completos no Estudo de Impacto Ambiental.

Até uma etapa anômala no processo de licenciamento o empreendimento conseguiu. Pela lei, o licenciamento tem três etapas, cada um com uma licença específica: a licença prévia, a de instalação e a de operação. Belo Monte teve uma extra. Recebeu do Ibama uma “licença parcial” — que não existe na legislação — entre a licença prévia e a instalação, permitindo que as obras continuassem mesmo sem o consórcio construtor cumprir as condicionantes ambientais do projeto.

Em 2011, apenas 4 das 23 condicionantes impostas para a obtenção da licença parcial foram cumpridas. Entre as exigências, estavam medidas compensatórias e mitigatórias como aquisição de glebas para a construção de reassentamento urbanos em Altamira, as obras de saneamento no município e os planos específicos destinados a atender os povos indígenas afetados.

O mesmo se repetiu agora, em 2015, quando o Ibama apontou que 12 exigências previstas no programa de compensações ambientais não haviam saído do papel. Entre as exigências, estão o remanejamento de populações e limpeza de resíduos de áreas a serem alagadas, obras de saneamento nas cidades de Ressaca e Garimpo do Galo, além da construção de pontes para adequar o sistema viário de Altamira.

Para tornar Belo Monte realidade, até a homologação da Terra Indígena Arara da Volta Grande do Xingu finalmente foi oficializada. Essa era uma das exigências da Funai para concordar com a licença. A homologação da Terra Indígena fazia parte do Plano Básico Ambiental (PBA) do empreendimento.

No dia 12 de novembro, o presidente da Funai, João Pedro Costa, enviou um parecer a presidente do Ibama listando todas as condicionantes do componente indígena das condicionantes socioambientais da hidrelétrica que o consórcio Norte Energia não havia cumprido. Esse parecer ao mesmo tempo é favorável ao Ibama conceder a licença de operação.

Foi o que o Ibama fez, nesta terça-feira. Passados 9 anos desde o começo do processo do licenciamento ambiental de Belo Monte, a licença de operação da usina saiu.

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    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 2

  1. sousa santos diz:

    Me diz quando é que o IBAMA diz não.


  2. Jane diz:

    Não precisamos de energia que destróe, mas, sim, de energias sustentáveis.