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Justiça suspende lei que extinguiu reserva extrativista em Ilhabela

Em decisão liminar, Tribunal de Justiça de São Paulo determina suspensão imediata da lei municipal, feita sem consulta prévia às comunidades caiçaras e sem estudos técnicos

Duda Menegassi ·
16 de novembro de 2022 · 2 anos atrás

Extinta de um dia para o outro por uma lei municipal em agosto deste ano, a Reserva Extrativista Baía dos Castelhanos ganhou uma vida extra graças ao poder judiciário. O fim da área protegida, localizada em Ilhabela, no litoral norte de São Paulo, foi questionado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e a lei que revogou a criação da reserva extrativista (resex) teve seu efeito suspenso, em caráter liminar, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão foi publicada no final da última semana.

Sancionada no dia 17 de agosto, a lei nº 1.546/22 tramitou em apenas um dia na Câmara Municipal de Ilhabela, sem consulta à sociedade civil, tampouco aos moradores da resex, principais afetados com a revogação. 

A ação de inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Sarrubbo, após representação da procuradora da República, Maria Capucci, dos promotores de Justiça de Ilhabela, Marcelo de Souza e Cauã de Araujo, do Promotor do Gaema Tadeu Badaro, e do presidente da Associação AMOR Castelhanos, Vanildo dos Santos.

Na representação, eles reforçam que a lei foi aprovada sem estudos técnicos nem discussão e participação popular, além de representar um retrocesso inconstitucional e deixar desprotegido os modos de vida tradicionais das comunidades caiçaras. 

“Para além dos vícios formais de procedimento, é evidente que o próprio conteúdo da Lei Municipal n. 1.546/2022 viola o princípio da vedação do retrocesso socioambiental”, afirma trecho do documento, que reforça que a extinção pura e simples da Resex Castelhanos, compromete “a proteção dos seus atributos ambientais, arqueológicos, históricos e culturais, em total contrariedade ao interesse público” (leia na íntegra).

Em sua justificativa para revogação, o prefeito, Antônio Luiz Colucci (PL), havia apontado que a reserva extrativista é alvo de uma Ação Popular movida por proprietários de imóveis localizados dentro da Comunidade Tradicional da Baía de Castelhanos e que não havia de previsão orçamentária para a eventual desapropriação das áreas particulares matriculadas.

Em reportagem publicada à época em ((o))eco, a procuradora Maria Capucci desmentiu o prefeito. “Não tem nenhum imóvel particular dentro da resex. Essa narrativa é totalmente fantasiosa. O traçado só pega os terrenos da União”, afirmou em entrevista a ((o))eco.

A Reserva Extrativista da Baía de Castelhanos foi criada em dezembro de 2020 (decreto municipal nº 8.351/20), com um território de 95,7 hectares, a maior parte em área marinha. Localizada na ilha de São Sebastião, a principal do arquipélago de Ilhabela, no litoral norte de São Paulo, a pequena zona de proteção concentra-se na Baía de Castelhano, na face “de fora” da ilha, voltada para o mar aberto, onde vivem cerca de 300 pessoas em comunidades tradicionais caiçaras. 

Em sua decisão, o relator José Jarbas de Aguiar Gomes argumentou pela cautela, dado o  “perigo da demora, ante a dificuldade, senão impossibilidade, de reverterem-se efeitos deletérios da extinção da reserva extrativista que possam recair sobre o ecossistema e sobre a população, caso a norma sob exame seja implementada” (leia na íntegra). 

Com a decisão liminar, a Resex volta a vigorar enquanto tramita o julgamento da ação de inconstitucionalidade.

  • Duda Menegassi

    Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica.

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