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Licença da Belo Sun é restabelecida, mas disputa judicial segue aberta no Xingu

Decisão do TRF1 libera instalação do projeto, enquanto Ministério Público Federal e órgãos técnicos contestam estudos e consulta indígena

Karina Pinheiro ·
19 de fevereiro de 2026

A Licença de Instalação do projeto de mineração de ouro Volta Grande, da Belo Sun Mining Corp., foi restabelecida por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no dia 13 de fevereiro de 2026. Em menos de um mês, a licença saiu da condição de suspensa, por decisão da Justiça Federal de Altamira, para plenamente válida, por medida cautelar do tribunal, enquanto o Ministério Público Federal e organizações indígenas tentam reverter o novo entendimento.

No dia 14 de janeiro, a Justiça Federal em Altamira rejeitou o pedido da empresa para reconhecer o cumprimento provisório de sentença que condiciona a eficácia da licença à elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI) com dados primários e à realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI). A magistrada baseou a decisão em manifestações técnicas recentes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas e em parecer do Ministério Público Federal (MPF), que apontaram pendências no ECI e no processo consultivo, mantendo suspensos os efeitos da Licença de Instalação nº 2712/2017.

A decisão de janeiro listou falhas apontadas pela Funai, como a ausência de matriz de impactos específica, lacunas sobre a realocação da Aldeia São Francisco e a necessidade de incluir indígenas classificados como “desaldeados” no Componente Indígena do Plano Básico Ambiental. Segundo a juíza, essas exigências haviam sido formalmente comunicadas à empresa e ao órgão licenciador estadual, sem que tivessem sido integralmente atendidas.

Menos de um mês depois, em 13 de fevereiro, o TRF1 adotou entendimento oposto. Em decisão monocrática, o desembargador federal Flávio Jardim suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância e restabeleceu a validade da licença. Para o relator, a documentação apresentada pela empresa indicaria o cumprimento integral das condicionantes fixadas anteriormente, incluindo o ECI com dados primários e a consulta prévia (CPLI), conforme o Protocolo Juruna, com registros audiovisuais e manifestações formais de comunidades Juruna (Yudjá) e Arara da Volta Grande do Xingu.

A decisão do TRF1 também relativizou os pareceres mais recentes da Funai. O magistrado argumentou que a mudança de entendimento do órgão indigenista, anos após um ofício que havia reconhecido a suficiência do ECI e da consulta, não foi precedida de procedimento administrativo formal, como exigem normas internas da fundação. Com base nisso, determinou que eventuais novas exigências só poderiam produzir efeitos após a instauração de processo administrativo específico, com motivação técnica detalhada.

MPF entra com recurso 

O ponto passou a ser o principal alvo de contestação do MPF. No recurso apresentado contra a decisão liminar, o órgão sustenta que a liberação da licença se baseou em premissas equivocadas. Para o MPF, a insuficiência do ECI não decorre de mera mudança de interpretação, mas de constatações técnicas reiteradas ao longo dos anos. O recurso afirma que a Funai exerce dever de autotutela ao revisar atos quando identifica falhas que podem comprometer direitos fundamentais de povos indígenas, o que afastaria a alegação de insegurança jurídica levantada pela empresa.

O MPF também questiona a validade da consulta indígena. Segundo o órgão, as reuniões realizadas não configuram CPLI nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por terem sido conduzidas por empresa privada contratada pela própria mineradora, sem coordenação estatal. O recurso aponta ainda que parte das comunidades potencialmente afetadas, especialmente grupos indígenas desaldeados, não participou do processo, o que comprometeria seu caráter coletivo e inclusivo.

Outro eixo do questionamento envolve a relação do projeto com a Usina Hidrelétrica de Belo Monte. O MPF afirma que não é possível realizar uma consulta informada enquanto não houver definição final sobre o hidrograma de vazão da usina. Para o órgão, a ausência desses dados impede a avaliação dos impactos cumulativos entre a hidrelétrica e um empreendimento minerário de grande porte em um trecho do rio Xingu já submetido a alterações hidrológicas significativas.

O ministério também chama atenção para os efeitos práticos imediatos da decisão do TRF1. Com a licença restabelecida, a empresa fica autorizada a iniciar obras de instalação, incluindo uso de explosivos e movimentação de solo, antes de um julgamento definitivo sobre a regularidade do licenciamento. O órgão aponta que o projeto prevê uma mina a céu aberto, barragem de rejeitos com capacidade de 35 milhões de metros cúbicos e uso de substâncias como cianeto, em uma região habitada por indígenas, ribeirinhos, pescadores e assentados da reforma agrária.

COIAB se manifesta

Em nota pública, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) sustenta que, embora a decisão judicial tenha reconhecido, em caráter provisório, o cumprimento de condicionantes, persistem dúvidas sobre a efetividade da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) e sobre a abrangência do Estudo do Componente Indígena (ECI). Segundo a organização, esses instrumentos não podem ser tratados como etapas formais já encerradas enquanto comunidades potencialmente afetadas seguem questionando sua participação e enquanto órgãos técnicos apontam lacunas nos estudos.

A entidade também destaca que o caso da Volta Grande do Xingu não pode ser analisado de forma isolada. De acordo com a Coiab, os impactos acumulados da Usina Hidrelétrica de Belo Monte alteraram de maneira estrutural o regime do rio Xingu, afetando a pesca, segurança alimentar e modos de vida locais. Nesse contexto, a introdução de um projeto minerário de grande porte ampliaria pressões sobre um território já submetido a sucessivas intervenções estatais e empresariais.

Outro ponto levantado pela Coiab é o histórico da mineração em territórios tradicionais. A organização cita levantamentos de entidades indígenas e socioambientais que associam a atividade ao aumento de conflitos territoriais, à contaminação de cursos d’água por metais pesados e à degradação de ecossistemas essenciais à subsistência das comunidades. Para a entidade, a liberação do empreendimento sem garantias adicionais de proteção territorial tende a reproduzir padrões já observados em outras regiões da Amazônia. A entidade informou que seguirá monitorando o caso e articulando ações com outras organizações indígenas e instâncias de controle. 

Belo Sun comemora

Com a concessão da medida cautelar, a Belo Sun informou que o processo seguirá para apreciação do colegiado da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após a apresentação das manifestações das partes contrárias.

Em comunicado, o presidente e diretor-executivo Clovis Torres afirmou que o restabelecimento da licença marca uma nova etapa após anos de paralisação. “Saudamos este importante marco, que se torna ainda mais significativo considerando que a suspensão do projeto em 2017 representou um período desafiador para nossa equipe e acionistas”, disse. Segundo ele, a companhia pretende avançar com o projeto seguindo padrões internacionais de mineração e com a expectativa de contribuir para o desenvolvimento econômico da região.

  • Karina Pinheiro

    Jornalista formada pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), possui interesse na área científica e ambiental, com experiência na área há mais de 2 anos.

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