O juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, do Tribunal Federal da 1ª Região, suspendeu a decisão que determinava que o licenciamento ambiental do projeto da mineradora Belo Sun, na Volta Grande do Xingu, no Pará, deveria ser feito pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) e não pelo governo do estado.
A decisão que conferia ao Ibama a competência para licenciar saiu no dia 03 de setembro deste ano. Na sentença, o juiz federal Paulo Mitsuru Shiokawa Neto considerou que o impacto nas terras indígenas é “indubitável” e que esse fato é suficiente para atrair a competência do Ibama.
Nesta terça-feira (27), o MPF havia enviado um ofício ao governo do estado para que cumprisse a determinação da Justiça. Entretanto, o juiz Roberto Carlos de Oliveira suspendeu a decisão anterior e o licenciamento volta a ser competência do órgão ambiental estadual. Além disso, o magistrado considerou que o MPF — autor da ação — foi omisso em não apontar os possíveis impactos ambientais da exploração de ouro que poderiam extrapolar os limites do Pará ou afetar esfera de interesse da União, só destacando a necessidade de estudos do componente indígena.
Para o juiz, mesmo que os impactos ambientais da exploração de ouro no local tenha dimensões nacionais, não são fatos suficientes para afastar a competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará para o licenciamento do empreendimento.
Belo Sun é considerado o maior projeto de mineração de ouro no país e será instalado na localidade conhecida como Volta Grande do Xingu, entre Altamira e Senador José Porfírio, no Pará. A mineradora será vizinha da hidrelétrica de Belo Monte.
Leia Também
Justiça determina que licenciamento de Belo Sun seja feito pelo Ibama
Justiça suspende licença de instalação da mineradora Belo Sun (de novo)
Justiça nega recurso e mantém suspensão de licenciamento da Belo Sun
Leia também
Justiça nega recurso e mantém suspensão de licenciamento da Belo Sun
TRF1 decidiu que licenciamento está suspenso até que a consulta prévia às comunidades indígenas Juruna e Arara da Volta Grande seja realizada →
Justiça suspende licença de instalação da mineradora Belo Sun (de novo)
Decisão se baseia no fato da mineradora não ter realizado um estudo adequado sobre os impactos da obra sobre os indígenas da região →
Justiça determina que licenciamento de Belo Sun seja feito pelo Ibama
Projeto que quer minerar de ouro no rio Xingu (PA) deverá ser reavaliado pelo órgão federal e incluir estudo dos impactos aos indígenas →
Não. Se vc não consegue interpretar, problema seu. A competência não é só sua, é de outro ente. A lei ambiental divide as atribuições entre os entes. Tem coisa que é da União, tem coisa do estado e do município. Nesse caso o licenciamento é do estado. Não significa q não terá licenciamento.
O MPF pelo jeito não sabe ler uma lei. Impacto em terra indígena não leva a competência pro Ibama, mas se for localizado DENTRO de terra indígena. Tá certo o TRF.