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Licenciamento de Belo Sun agora é com o governo do Pará

O juiz federal da 1ª Região, Roberto Carlos de Oliveira, suspendeu decisão que determinava Ibama como órgão responsável por liberar obra de mineradora

Sabrina Rodrigues ·
28 de novembro de 2018 · 5 anos atrás
Escritório da mineradora Belo Sun, na Vila da Ressaca, em Senador José Porfírio, Pará. Foto: Victor Moriyama.

O juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, do Tribunal Federal da 1ª Região, suspendeu a decisão que determinava que o licenciamento ambiental do projeto da mineradora Belo Sun, na Volta Grande do Xingu, no Pará, deveria ser feito pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) e não pelo governo do estado.

A decisão que conferia ao Ibama a competência para licenciar saiu no dia 03 de setembro deste ano. Na sentença, o juiz  federal Paulo Mitsuru Shiokawa Neto considerou que o impacto nas terras indígenas é “indubitável” e que esse fato é suficiente para atrair a competência do Ibama.

Nesta terça-feira (27), o MPF havia enviado um ofício ao governo do estado para que cumprisse a determinação da Justiça. Entretanto, o juiz Roberto Carlos de Oliveira suspendeu a decisão anterior e o licenciamento volta a ser competência do órgão ambiental estadual. Além disso, o magistrado considerou que o MPF — autor da ação — foi omisso em não apontar os possíveis impactos ambientais da exploração de ouro que poderiam extrapolar os limites do Pará ou afetar esfera de interesse da União, só destacando a necessidade de estudos do componente indígena.

Para o juiz, mesmo que os impactos ambientais da exploração de ouro no local tenha dimensões nacionais, não são fatos suficientes para afastar a competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará para o licenciamento do empreendimento.

Belo Sun é considerado o maior projeto de mineração de ouro no país e será instalado na localidade conhecida como Volta Grande do Xingu, entre Altamira e Senador José Porfírio, no Pará. A mineradora será vizinha da hidrelétrica de Belo Monte.

 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 2

  1. Jurista diz:

    Não. Se vc não consegue interpretar, problema seu. A competência não é só sua, é de outro ente. A lei ambiental divide as atribuições entre os entes. Tem coisa que é da União, tem coisa do estado e do município. Nesse caso o licenciamento é do estado. Não significa q não terá licenciamento.


  2. Jurista diz:

    O MPF pelo jeito não sabe ler uma lei. Impacto em terra indígena não leva a competência pro Ibama, mas se for localizado DENTRO de terra indígena. Tá certo o TRF.