O Ministério Público Federal apresentou, na manhã desta segunda-feira (28), recurso junto à Justiça Federal para que o Governo acione, imediatamente, o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo (PNC), nos termos da legislação e de acordo com a base técnica e científica que o fundamenta.
No dia 18/10, o MPF nos nove estados do Nordeste havia ajuizado uma Ação Civil conjunta na Justiça Federal de Sergipe para que o PNC fosse implementado, mas a decisão, em 1ª instância, foi desfavorável ao MPF. O recurso, formalizado hoje junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), é para que esta decisão seja reformada, já que os procuradores consideram que o PNC não está, de fato, em curso.
“O Ministério Público refuta a afirmativa que o PNC está acionado e está funcionando […] Não tem nenhum ato formal, não há nada escrito, não há nenhuma reunião realizada que possa ter sido feita uma ata, ou gravada, ou demonstrada a veracidade dessa argumentação de que o PNC está funcionando com todas as estruturas conforme previsto em lei”, disse a procuradora da República Lívia Tinôco, uma das autoras do recurso, durante coletiva de imprensa para apresentação do documento, em Aracaju (SE).
No recurso, estão listados dez pontos que provam, segundo o MPF, que o Plano Nacional de Contingência não foi acionado, como alega a União. Um dos primeiros pontos citados pelo Ministério Público é a falta, por parte do Governo, do reconhecimento da “significância nacional” do desastre ambiental, requisito para o acionamento do plano e para que diferentes órgãos da administração pública possam trabalhar em sinergia no aporte de recursos humanos e financeiros.
“Para além do desastre ambiental, nós tivemos um segundo desastre, que foi o desastre de gestão [da União], que até este momento insiste em não fazer o que precisa ser feito. O PNC tem regras claríssimas. São vários aspectos, a significância nacional deste desastre ambiental que já deveria ter sido reconhecida e classificada, porque [a situação] é grave, porque afeta nove estados, e muitos outros requisitos legais que não ocorreram. Não houve a devida mobilização dos comitês […] não é um ofício circular comunicando algo, é o início de uma conjugação de esforços que precisa acontecer, essa é a razão de ser de um Plano de Contingencia”, defendeu o procurador da República Ramiro Rockenbach, que também assina o recurso.
Outro ponto citado no documento do MPF é a falta de comprovação de que o Comitê de Suporte foi reunido. Este comitê é importante porque congrega 17 órgãos – entre eles a Casa Civil da Presidência da República, os ministérios da Justiça, Defesa, Relações Exteriores, Agricultura, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República -, responsáveis por aportar os recursos materiais, humanos e financeiros, indispensáveis para se enfrentar um desastre socioambiental da grandeza como tem acometido o Nordeste. O Comitê de Suporte, de fato, foi dissolvido pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extinguiu órgãos colegiados no país.
Entre os deveres que o MPF entende ser do Coordenador Operacional do PNC, a Marinha do Brasil, que não estão sendo cumpridos, estão:
- Garantir, em ordem de prioridade, a segurança da vida humana, a proteção do meio ambiente e a integridade das propriedades e instalações ameaçadas ou atingidas pela descarga de óleo;
- Assegurar:
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- O apoio logístico e as condições de trabalho adequadas para o pessoal envolvido nas ações de limpeza ambiental a proteção das áreas ecologicamente sensíveis;
- O resgate da fauna por pessoal treinado e seu transporte para centros de recuperação especializados; a adequação da coleta, do armazenamento, do transporte e da disposição dos resíduos gerados no incidente de poluição por óleo;
- O emprego das tecnologias e metodologias de resposta, em conformidade com a legislação;
3. Efetuar relatório das ações de comunicação social e institucional realizadas, que conterá os registros de comunicação ao poluidor, às autoridades, às comunidades envolvidas e ao público em geral, sobre o andamento das operações e desdobramentos do incidente, e as ações de recuperação previstas para a área atingida.
O recurso reforça os pedidos para que, em caráter de urgência, a União seja obrigada a acionar em 24 horas o Plano Nacional de Contingência sob pena de multa diária de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. Também está entre os pedidos que um representante de cada órgão estadual de Meio Ambiente dos Estados afetados pelo acidente integre o Comitê de Suporte ao Plano de Contingência e que os Estados tenham autonomia para fiscalizar as medidas.
“ Não se interpreta a Constituição fazendo-se as ‘devidas adaptações necessárias’, como alega a União. É preciso fazer cumprir o que foi construído com muito esforço coletivo, com base na Ciência em mais de uma década de trabalho. Mas a União insiste em não fazê-lo. Essas ‘adaptações’ são, na verdade, gravíssimas omissões”, defendeu o procurador Rockenbach.
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Eta preguiça desgraçada.