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Projeto de Lei quer que animais possam ser representados individualmente no judiciário

A proposta, apresentada na última semana na Câmara dos Deputados, prevê que animais possam ser parte de processos judiciais de forma individual caso sejam vítimas de ações ilícitas

Duda Menegassi ·
9 de fevereiro de 2021 · 4 anos atrás
Projeto de Lei prevê que animais possam ser representados de forma individual em processos judiciais. Foto: Vilve Roosieks/Pixabay

Na última semana (03), foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 145/21, que altera o Código de Processo Civil e estabelece que animais não-humanos têm capacidade de ser parte, de forma individual, em processos judiciais. De acordo com o projeto, os animais seriam representados pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por associações de proteção dos animais ou por quem detenha sua tutela ou guarda. A legislação atual prevê apenas a defesa coletiva dos animais, que são enquadrados como fauna e parte do meio ambiente.

O PL, de autoria do deputado federal Eduardo Costa (PTB/PA), deixa claro que não exclui a tutela jurisdicional coletiva dos animais. “Faz-se necessário ampliar o art. 75 do Código de Processo Civil para suprir a lacuna existente sobre a capacidade processual dos animais (capacidade para estar em juízo), indicando-se quem poderá representar os animais em juízo, servindo, como parâmetro”, escreve o autor da proposta. “Parece fora de propósito negar essa possibilidade para que animais possam ser tutelados pelo Judiciário caso sejam vítimas de ações ilícitas praticadas por seres humanos ou pessoas jurídicas”, acrescenta.

“Com a aprovação deste projeto de lei, o Congresso Nacional pacificará essas questões processuais, possibilitando uma ampliação significativa da tutela jurisdicional dos animais, o que refletirá na proteção jurídica ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é um direito fundamental de todos, conforme estabelecido no art. 225 da Constituição Federal”, completa Eduardo Costa em sua justificativa.

O parlamentar reforça que em outros países já existem diversas iniciativas neste sentido para tentar aumentar a proteção dos animais e cita casos internacionais como o da orangotango Sandra e o da chimpanzé Cecília na Argentina, o do urso Chucho na Colômbia, o dos chimpanzés Hiasl e Rosi na Áustria, e o dos chimpanzés brasileiros na Suíça, Lili, Megh e Jimmy. No Brasil, esta discussão é reconhecida como judicialização terciária do Direito Animal.

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    Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica.

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Comentários 4

  1. Natlia diz:

    Finalmente uma boa notícia!


  2. Carlos diz:

    Estamos nos tornando um país cada vez mais ridículo.


    1. Bannia diz:

      Pois é… O próximo passo é eles terem o mesmo valor jurídico do homem. Aí teremos a cereja do bolo manicomial: vão propor que o próprio animal poderá fazer sua defesa em juízo. Vão arrumar, inclusive, um pedreiro pra traduzir o que os curiós estão falando.


    2. Julia Feitosa diz:

      Ridículo por quê? Essa notícia é excelente.