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Proposta que limita criação de áreas protegidas em MT viola Constituição, aponta nota jurídica

Documento pede rejeição do projeto, que tem autoria do Executivo Estadual. Entidades apontam que norma invade competência da União e fragiliza Política Estadual de Meio Ambiente

Michael Esquer ·
17 de janeiro de 2023 · 2 anos atrás

Organizações socioambientais de Mato Grosso elaboraram uma nota jurídica que aponta o que elas consideram como ilegal na proposta que quer limitar a criação de novas áreas protegidas no estado. Encaminhada a deputados do estado e protocolada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Presidência e Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o documento pede a rejeição integral da proposta. 

De autoria do governador Mauro Mendes (União Brasil-MT), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/2022 foi apresentada no dia 6 de dezembro de 2022 à ALMT, onde tramita de forma expressa. Na última semana, a PEC só não foi votada por conta do pedido de vista do deputado Lúdio Cabral (PT-MT). 

A proposta é tida como uma “grave fragilização da Política Estadual de Meio Ambiente” e uma violação explícita à Constituição Federal pelo Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad) e pelo Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), entidades que assinam a nota e juntas representam mais de 30 organizações socioambientais do estado. 

“Não cabe ao estado propor regra geral. Isso é competência privativa da União. Quando ele apresenta dois novos requisitos para criação de Unidades de Conservação (UCs), ele está extrapolando a sua competência porque quem estabelece essa regra geral para territórios especiais como UCs é a União”, conta Herman Oliveira, secretário-executivo do Formad, a ((o))eco.

Os requisitos ao qual ele se refere são, primeiro, a subordinação da criação de novas UCs à regularização fundiária de pelo menos 80% das áreas protegidas já existentes, e, segundo, o aumento de dois para dez anos o prazo de implementação de UCs já existentes. “É absurdo. […] o estado sequer sabe a situação delas em termos de legalidade ou ilegalidade porque o CAR (Cadastro Ambiental Rural) no estado de Mato Grosso não está finalizado”, comenta. 

Violação da Constituição

Segundo a nota jurídica, os argumentos utilizados pela PEC para justificar as mudanças propostas são ilegais. “A PEC […] utiliza-se de um discurso que induz ao erro, na medida em que, por meio de uma retórica de proteção ambiental, deixa oculta tanto a constrição que faz à proteção ambiental quanto o real objetivo de priorizar direitos patrimoniais privados”, diz o documento.

Uma das justificativas dadas pela PEC, por exemplo, é o que ela chama de “grave problema social” causado pela criação de UCs sobre propriedade privada. “A constituição de UC, sem a devida previsão de regularização fundiária gera um quadro de caos […], que muita vezes leva o judiciário a tentativa de solucionar a problemática criada, como ocorre, por exemplo, com o Parque Serra de Ricardo Franco e Cristalino”, diz a proposta referindo-se ao Parque Estadual Cristalino II, que como mostrou ((o))eco já tem 74% da sua área ocupada pela grilagem e vive dias de indefinição após a notícia de sua extinção, revertida no ano passado pela Justiça de Mato Grosso. 

Para rebater esse, e também outro trecho da PEC que usa o artigo 225, inciso III, da Constituição Federal para justificar as mudanças, as entidades socioambientais esclarecem que não existe previsão legal ao Poder Público para limitar a criação de espaços ecologicamente especiais, mas sim para definir quais espaços devem ser especialmente protegidos. 

“A PEC […] busca uma alteração legislativa que, com efeito, é menos protetiva do que a Constituição Federal da República. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite que os Estados editem normas mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais, mas desde que sejam mais protetivas, o que não é o caso”, diz outro trecho do documento.

Ao propor requisitos para a criação de UCs que não estão previstos na legislação federal e que reduzem o grau de proteção ambiental, a PEC causa interferência na competência privativa da União para legislar sobre os requisitos de criação de UCs, alertam as entidades. 

Por fim, a nota jurídica denuncia que a PEC não está sendo subsidiada por nenhum estudo técnico que comprove a impossibilidade de regularização das UCs já existentes no estado. “Além de ser omissa em relação à proibição de indenização das áreas que não tenham prova de domínio inequívoco e anterior à criação da Unidade”, acrescenta o documento. 

Tramitação acelerada

Como mostrou ((o))eco, a PEC 12/2022 foi apresentada à ALMT em dezembro do ano passado. E já em 11 de janeiro deste ano, a proposta teve parecer favorável do relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa de Leis mato-grossense, o deputado Dilmar Dal Bosco (União Brasil-MT). Na última semana, o projeto apenas não foi votado em primeira votação por conta do pedido de vista, que foi acompanhado de três parlamentares.

“Vale ressaltar, ainda, que além da latente inconstitucionalidade formal e material, a tramitação da PEC está sendo feita sem qualquer participação popular e debate público”, diz a nota jurídica, ao afirmar que a proposta nem mesmo chegou a ser discutida pelos deputados com a população. 

Neste momento, a expectativa das entidades que assinam o documento é o estabelecimento de um diálogo que torne possível o entendimento da importância da derrubada da PEC.  “Ainda que a decisão seja fundamentalmente política, e não técnico-jurídica, a gente espera que a Procuradoria e a CCJ se posicionem do ponto de vista da ilegalidade do projeto”, conclui o secretário-executivo do Formad.

Entenda o que deve mudar na Constituição do Estado de Mato Grosso com a PEC 12/2022

Artigo 263

Como era

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos Municípios e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Como fica

Igual.

Parágrafo novo

Como era

Não tinha.

Como fica

§ 3° A criação de uma unidade de conservação de domínio público, quando incluir propriedades privadas, está condicionada, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:

I – à regularização de 80% das Unidades Estaduais de Conservação atualmente existentes; e

II – à disponibilidade de dotação orçamentária necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados.

Parágrafo novo

Como era

Não tinha.

Como fica

$ 4° Enquanto perdurar a situação prevista no inciso I do parágrafo anterior, o Estado de Mato Grosso priorizará a regularização fundiária no âmbito das Unidades de Conservação já criadas através dos seguintes instrumentos:

I – Compensação ambiental paga por empreendimentos de significativo impacto ambiental;

II – Instituição de Cota de Reserva Ambiental.

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Como era

Art. 3º Ficam mantidas as Unidades de Conservação Ambiental atualmente existentes, promovendo o Estado a sua demarcação, regularização dominial e efetiva implantação no prazo de dois anos, consignando-se, nos próximos orçamentos, as verbas para tanto necessárias.

Como fica 

Art. 3° Ficam mantidas as Unidades de Conservação Ambiental atualmente existentes, promovendo o Estado sua demarcação, regularização dominial e efetiva implantação no prazo de 10 anos, ao contar o início de vigência da Emenda à Constituição, consignando-se, nos próximos orçamentos, os recursos financeiros necessários. 

  • Michael Esquer

    Jornalista pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com passagem pela Universidade Distrital Francisco José de Caldas, na Colômbia, tem interesse na temática socioambiental e direitos humanos

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