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PSOL e Apib acionam STF contra leis que desmontam o licenciamento ambiental

As entidades afirmam que as normas ampliam isenções, permitem autolicenciamento e enfraquecem o controle técnico do Estado sobre obras com potencial de dano socioambiental

Karina Pinheiro ·
7 de janeiro de 2026

No apagar das luzes em 2025, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender imediatamente os efeitos das Leis nº 15.190/2025 e nº 15.300/2025, que passaram a reestruturar o licenciamento ambiental no país. Segundo a ação, os dois textos violam a Constituição e desmontam, na prática, o sistema de avaliação de impactos ambientais construído ao longo de décadas.

A Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto, com uma série de vetos. Em novembro, porém, o Congresso Nacional cassou os vetos. Já a Lei nº 15.300/2025, sancionada no último dia 22 de dezembro, complementa a Lei Geral ao criar a Licença Ambiental Especial (LAE), um modelo de licenciamento acelerado voltado a empreendimentos considerados estratégicos pelo governo.

Na petição encaminhada ao STF, PSOL e Apib afirmam que as duas normas “implodem” o licenciamento ambiental ao ampliar isenções, permitir modalidades de autolicenciamento e reduzir drasticamente o controle técnico do Estado sobre obras e atividades com potencial de causar danos socioambientais. “A nova Lei Geral, longe de modernizar o licenciamento, aprofunda deficiências históricas e põe por terra o sistema de gestão ambiental de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores”, sustenta o texto da ADI.

A ação foi articulada pelo Observatório do Clima (OC) em conjunto com o PSOL e a Apib. Além dessas entidades, outras 11 organizações da sociedade civil assinam a petição inicial e pedem ingresso no processo como amicus curiae: Greenpeace Brasil, Instituto Socioambiental (ISA), WWF-Brasil, Alternativa Terrazul, Arayara, Instituto Alana, Conectas Direitos Humanos, Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), Conaq, SOS Mata Atlântica e Avaaz.

Para o PSOL, a judicialização foi o último caminho possível após a derrubada dos vetos presidenciais. “A bancada do partido atuou decididamente contra as mudanças aprovadas pelo Congresso. Ao insistir em alterações claramente inconstitucionais, não nos resta alternativa senão recorrer ao STF”, afirmou Juliano Medeiros, ex-presidente da legenda, que representou o partido na elaboração da ação. Segundo ele, a expectativa é que o Judiciário barre novos retrocessos e preserve a capacidade do país de liderar o enfrentamento à crise climática.

Com mais de 200 páginas, a petição lista dezenas de dispositivos que, segundo os autores, afrontam princípios constitucionais do Direito Ambiental e desrespeitam jurisprudência consolidada do próprio Supremo. Ao final, são apresentados três pedidos centrais. O primeiro é a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente todos os trechos questionados das duas leis, diante dos riscos de aplicação tanto da Lei Geral quanto da LAE, que já está em vigor desde agosto, quando foi criada por medida provisória. O restante da Lei Geral entra em vigor em 4 de fevereiro de 2026.

O segundo pedido trata da declaração de inconstitucionalidade de 29 artigos da Lei Geral do Licenciamento e de seis dispositivos da Lei da LAE. Entre os pontos questionados estão o uso ampliado da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), caracterizada na ação como uma forma de autolicenciamento; a simplificação do licenciamento por decisão política; o enfraquecimento da Lei da Mata Atlântica; a transferência excessiva de competências para estados e municípios; a regularização facilitada de empreendimentos irregulares; e a redução da responsabilidade socioambiental de instituições financeiras.

Por fim, a ADI pede interpretação conforme a Constituição para oito artigos da Lei Geral, de modo a garantir, por exemplo, a consideração de resíduos perigosos, a oitiva obrigatória de autoridades em todos os casos que afetem terras indígenas e territórios quilombolas, homologados ou não, e a inclusão das variáveis climáticas no processo de licenciamento, tema ausente no novo marco legal.

Na avaliação da Apib, os impactos sobre os povos indígenas são especialmente graves. “A nova legislação não representa apenas o maior retrocesso ambiental dos últimos 40 anos, mas também um dos maiores ataques aos povos indígenas desde a redemocratização”, afirma Ricardo Terena, coordenador jurídico da entidade. Segundo ele, o enfraquecimento da Funai nos processos de licenciamento, a desconsideração de terras ainda não homologadas e a fragilização do direito à consulta livre, prévia e informada colocam em risco comunidades indígenas e os biomas que elas protegem.

As duas leis questionadas têm origem no Projeto de Lei nº 2.159/2021, apelidado por ambientalistas de “PL da Devastação”. A proposta busca flexibilizar o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, como obras de infraestrutura, projetos industriais, mineração, exploração de petróleo e parte dos empreendimentos agropecuários. Embora a ideia de uma lei geral de licenciamento exista desde os anos 1980, o texto aprovado em 2021 consolidou, segundo críticos, um modelo permissivo e pouco rigoroso.

No Senado, em julho deste ano, o projeto ganhou um novo elemento controverso: a Licença Ambiental Especial, incluída pelo então presidente da Casa, Davi Alcolumbre, para acelerar a aprovação de obras com forte apelo político. Em agosto, Lula sancionou a Lei Geral e editou a Medida Provisória nº 1.308/2025, que tratava da LAE, vetando 63 dispositivos após pressão de organizações ambientais. Parte dessas lacunas foi tratada em um novo projeto enviado pelo Executivo, que ainda tramita no Congresso.

Apesar disso, em novembro, logo após a COP30, o Congresso derrubou 56 vetos presidenciais. A MP da LAE foi aprovada em ritmo acelerado: passou pela comissão mista, pela Câmara e pelo Senado em poucas horas, sendo convertida na Lei nº 15.300/2025 sem qualquer veto, às vésperas do Natal.

Segundo a ADI, o impacto prático da LAE é a redução drástica dos prazos de análise ambiental. Empreendimentos considerados estratégicos podem ser licenciados em até 12 meses, e obras rodoviárias, em apenas 90 dias. Para os autores da ação, isso inviabiliza qualquer avaliação responsável de impactos complexos, sobretudo quando comparado a grandes projetos do passado, como Belo Monte ou a mineração S11D, que levaram mais de seis anos entre estudos e licenças.

Para a coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, o conjunto da legislação representa um marco negativo. “A Lei Geral do Licenciamento Ambiental é uma tragédia histórica para a política ambiental brasileira, agravada pela LAE, um licenciamento acelerado por pressão política, inclusive com apoio do Poder Executivo”, afirma. Segundo ela, cabe agora ao STF corrigir erros que podem gerar insegurança jurídica, conflitos sociais e danos irreversíveis ao meio ambiente.

A ação aguarda distribuição no Supremo. Caso a medida cautelar seja concedida, os efeitos das duas leis ficam suspensos até o julgamento final.

  • Karina Pinheiro

    Jornalista formada pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), possui interesse na área científica e ambiental, com experiência na área há mais de 2 anos.

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