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Ruim com ela, pior sem ela?

Ação de inconstitucionalidade no STF questiona dispositivo que permite compensação de reservas legais em unidades de conservação.

Redação ((o))eco ·
4 de fevereiro de 2010 · 15 anos atrás

No meio das dezenas de maneiras que proprietários rurais encontram para não precisarem manter ou recuperar reservas legais de acordo com a legislação, uma medida tramita na contramão. A ação de inconstitucionalidade da procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, contraria o dispositivo que permite aos proprietários sem reserva legal compensarem esse débito doando áreas dentro de unidades de conservação pendentes de regularização fundiária. Segundo a procuradora, compensar a falta de reserva legal em uma área que já é protegida  não gera benefício ambiental, tratando-se de uma tentativa para resolver a “inadmissível incapacidade administrativa de realizar regularização fundiária das unidades de conservação, requisito fundamental para que esses espaços territoriais especialmente protegidos tenham a necessária eficácia”. Ela argumenta que o dispositivo contraria diversos outros artigos da Constituição, como o que estabelece que a função social da propriedade deve seguir a utilização adequada dos recursos naturais.

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