Reportagens

Caixa usa procedimentos suspeitos para manter contrato do projeto Lixão Zero de Rondônia

Aprovado em 2020 pelo Fundo Clima, proposta não saiu do papel, e seu proponente, o consórcio Cimcero, deve ao banco os projetos básicos de engenharia e comprovantes de propriedade dos terrenos

José Alberto Gonçalves Pereira ·
22 de março de 2022 · 2 anos atrás

Procedimentos de legalidade duvidosa por parte da Caixa e falta de documentos fundamentais, como comprovantes de titularidade de terrenos e projetos básicos de engenharia, foram identificados na tentativa de tirar do papel o projeto Lixão Zero de Rondônia [após a publicação desta reportagem, a Caixa enviou um posicionamento crítico ao título. Adicionamos a nota no fim do texto]. A proposta foi aprovada sob circunstâncias suspeitas pelos colegiados do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e do Fundo Clima (FNMC), vinculados ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), como ((o))eco revelou com exclusividade numa série de reportagens publicadas nos dias 921 e 23 de dezembro de 2020. 

Ambos os fundos aprovaram a doação de R$ 12.040.350 destinados ao encerramento de 11 lixões, aquisição de caminhões para coleta seletiva e implantação de centrais de transbordo (CTs) e unidades de triagem e compostagem (UTCs), abrangendo 16 municípios rondonienses. Em mais de um mês de apuração, incluindo a espera de respostas do MMA via Lei de Acesso à Informação (LAI), a reportagem de ((o))eco detectou os seguintes problemas na operacionalização do projeto do Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia (Cimcero):

1) A dispensa do plano de sustentabilidade, previsto no parágrafo 13 do artigo 21 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, que estabelece normas para a execução do estabelecido no Decreto Federal nº 6.170/2007, o qual dispõe sobre as regras relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. Detalhado pela Instrução Normativa nº 211/2019, do Ministério da Economia, o plano de sustentabilidade visa comprovar que o convenente (Cimcero) possui condições de operar e manter obras, equipamentos e veículos após a fase de implantação do projeto. Veja box sobre o plano de sustentabilidade.

2) O descumprimento do prazo de 31 de outubro de 2021 previsto no contrato para o envio à Caixa de documentação pendente deveria implicar o cancelamento do convênio com o Cimcero. É o que prevê o contrato assinado em 28 de dezembro de 2020 sob cláusula suspensiva, que trava o repasse dos recursos enquanto a documentação pendente não é entregue para análise e aprovação da Caixa.

3) Via LAI, o MMA informou que a retirada da cláusula suspensiva do contrato entre Cimcero e Caixa requer a aprovação pelo banco da documentação relativa às etapas preparatórias à implementação do projeto. A Caixa aguarda o envio de diversos documentos, incluindo os projetos básicos de engenharia, licenças ambientais, sondagens de terreno, atestados de capacidade de fornecimento de água e energia e comprovação da propriedade das áreas a serem utilizadas, entre outros requisitos. Se aprovados os itens preparatórios pela Caixa, seguirão as fases de licitação e execução, previstas ainda para este ano. 

Como ((o))eco noticiou em dezembro de 2020 e em reportagem publicada em 6 de janeiro de 2021, houve ao menos 16 procedimentos suspeitos na operação montada pela gestão do ex-ministro Ricardo Salles no MMA para assegurar a aprovação do Lixão Zero pelos colegiados do FNMA e do Fundo Clima. Não houve, por exemplo, chamada pública para a apresentação de projetos interessados nos recursos dos dois fundos, conduta que era usual até 2018. 

Todo o montante disponível em 2020 para o Fundo Clima – R$ 6,2 milhões – foi direcionado a um único projeto, o Lixão Zero, encabeçado inicialmente pelo governo de Rondônia, substituído em dezembro pelo Cimcero em decorrência de problemas fiscais do estado com a União. O Cimcero esteve envolvido nas investigações conduzidas pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) para apurar denúncias de corrupção na contratação de serviços de lixo em quatro cidades do estado.

Dispensa do plano de sustentabilidade ignorou portaria

A Caixa mudou radicalmente sua posição sobre a necessidade de requerer do Cimcero o plano de sustentabilidade do projeto Lixão Zero de Rondônia, exigência prevista no parágrafo 13 do artigo 21 da Portaria Interministerial nº 424/2016. Após ser questionada três vezes ao longo de dez dias sobre os motivos da dispensa desse plano, a Caixa informou à reportagem que o incluirá como um dos itens da documentação pendente a ser entregue pelo consórcio para destravar a liberação dos desembolsos de recursos do Ministério do Meio Ambiente para o projeto. 

Inicialmente, o banco respondeu em 23 de fevereiro que as diretrizes do Programa Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Naturais (nº 1041, ação 20N1) do MMA, seguidas na análise do projeto Lixão Zero, não exigem a apresentação do plano de sustentabilidade (que mostra como o proponente do projeto via operar e cuidar da manutenção das obras, equipamentos e veículos). 

A reportagem, então, perguntou no dia 24 de fevereiro a razão da dispensa do plano de sustentabilidade pelo Programa 1031, Ação 20N1, e se a Caixa não teria interesse em saber se o Cimcero possui um plano eficiente para o destino do lixo que deixará de ser depositado em lixões. Foi enviada junto com a pergunta o seguinte comentário: “Qualquer banco zeloso dos recursos que lhe foram confiados por uma entidade pública ou privada teria grande interesse em cobrar do receptor do dinheiro um plano de sustentabilidade do projeto. Sobretudo quando se trata de um ente público (Cimcero) que esteve relacionado em investigações sobre irregularidades na gestão dos resíduos sólidos (Operação Reciclagem, conduzida pelo MP-RO e PF).”

Afinal, os aterros sanitários hoje existentes em Rondônia serão suficientes para receber o lixo que deixará de ser depositado nos 11 lixões que serão supostamente fechados com a implementação da proposta aprovada pelo FNMA e pelo Fundo Clima? O Cimcero possui um plano de manutenção das obras, veículos e demais equipamentos que serão adquiridos? De onde virão os recursos financeiros e humanos para a manutenção?

O banco enviou sua segunda resposta sobre o assunto em 25 de fevereiro, parecida com a primeira: “A CAIXA informa que, nos contratos de repasse do Orçamento Geral da União (OGU), atua na condição de Mandatária da União, em conformidade com as exigências e requisitos constantes nos regramentos estabelecidos pelo Gestor do Programa (Ministério Gestor), não se aplicando ao caso presente a exigência do Plano de Sustentabilidade no Programa 1041 – Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade e dos Recursos Naturais e no Programa 1058 – Mudança do Clima.”

A reportagem procurou novamente a Caixa em 2 de março para solicitar documentação que comprovasse a legalidade da dispensa do plano de sustentabilidade. Finalmente, o banco recuou de sua decisão, conforme se pode constatar na terceira resposta enviada à reportagem, em 4 de março. 

“Neste sentido, em que pese não constar a exigência de apresentação de Plano de Sustentabilidade nas diretrizes do programa do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a Caixa informa que solicitará a apresentação de documento e/ou declaração nesse sentido, conforme previsto na IN 211/2019, como uma das condicionantes à conclusão da análise técnica para a retirada da Cláusula Suspensiva da operação, que deverá ocorrer até 30/11/2022.”

A reportagem não encontrou referência à dispensa do plano de sustentabilidade nas diretrizes do MMA para os programas de mudanças climáticas e biodiversidade, que são consideradas pela Caixa na análise da documentação do projeto Lixão Zero de Rondônia. O banco também não explicou porque as diretrizes programáticas de um ministério anulariam exigências previstas numa portaria interministerial e na Instrução Normativa 211/2019, do Ministério da Economia. 

Pendências mantêm suspensa análise da Caixa

O detalhamento das pendências do projeto pode ser conferido na análise técnica preliminar constante no Parecer 0688/2021 da Caixa, emitido em 16 de novembro de 2021 pelo engenheiro civil Fabiano Rodrigues Vaz. A análise foi interrompida em decorrência de inúmeras lacunas na documentação. Só poderá ser retomada após a apresentação pelo Cimcero dos documentos indicados pelo banco e diversos esclarecimentos a respeito de incompatibilidade entre informações, cotações de preços e licença ambiental obtida e o que prevê o projeto. Veja box sobre o Parecer 0688/2021.

Conforme a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016,  o agente responsável pela execução financeira de projetos de entidades públicas e privadas que recebem recursos da União pode assinar os respectivos contratos mediante o acionamento da cláusula suspensiva. É um dispositivo que bloqueia os desembolsos dos recursos por um prazo fixado no contrato. Não atendido o prazo, o contrato é rescindido. 

A Caixa informou que “a Portaria Interministerial nº 424/2016 estabelece, como regra geral, o prazo de 30 de novembro do exercício seguinte ao da assinatura do instrumento para cumprimento das condições suspensivas, no caso 30/11/2021. Cabe esclarecer que a data de 30/10/2021 [31 de outubro de 2021, a data incluída no contrato], citada no questionamento, corresponde ao prazo que a CAIXA solicita para entrega da documentação, para posterior análise e consequente retirada das condições suspensivas. A Portaria 13.869/2021, publicada em 29/11/2021, e ainda na vigência do prazo anterior, prorrogou até 30/11/2022 o prazo para atendimento das cláusulas suspensivas”.

O prefeito de Ji-Paraná, Celso Lang, atual presidente do Cimcero, justificou a solicitação de prorrogação de prazo para o cumprimento da cláusula suspensiva enviada à Caixa em 30 de novembro com base na Portaria 13.869/2021. A portaria autorizou a prorrogação se ficar caracterizado que o descumprimento dos prazos decorreu dos impactos da pandemia de Covid-19. 

Portanto, o consórcio passou a contar com mais onze meses para apresentar a documentação pendente, até 31 de outubro de 2022. A Caixa terá até 30 de novembro próximo para analisá-la. Em tese, o contrato deveria ser rescindido se o prazo fosse novamente descumprido ou se a análise do banco reprovar a documentação. 

“De fato, havendo prazo para resolução automática, a Caixa deveria ter procedido à rescisão do contrato. A portaria posteriormente publicada, que autorizou a prorrogação dos prazos de cláusulas suspensivas dos contratos, não retroage à data do referido contrato, ficando vigente na data de sua publicação, ou seja, 29 de novembro de 2021”, entende Lopes, advogado da Rede Sustentabilidade. Veja box sobre o imbróglio dos prazos para a entrega da documentação à Caixa.

Procurado pela reportagem, o Cimcero informou que só faltariam ser concluídas as sondagens de terrenos e obtida a documentação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que comprove a propriedade dos terrenos. Os demais requisitos já estariam prontos para serem remetidos à análise da Caixa, inclusive os projetos básicos de engenharia. “Esperamos que o projeto comece a ser executado até o próximo mês de junho”, disse Lang.

A reportagem solicitou os projetos básicos de engenharia ao Cimcero, que, contrariamente ao que havia afirmado anteriormente, respondeu que não seria possível atender o pedido. “Os projetos básicos estão passando por ajustes. Alguns municípios estão escolhendo outros locais para construção das centrais de transbordo (CTs) e unidades de triagem e compostagem (UTCs)”, comunicou o consórcio. 

De acordo com a Portaria Interministerial nº 424/2016 (artigo 1º, inciso XXVII), o projeto básico compreende o “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço de engenharia, ou complexo de obras ou serviços de engenharia, elaborados com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra ou serviço de engenharia e a definição dos métodos e do prazo de execução”.

O Cimcero não respondeu outra solicitação: o envio da planilha de despesas do projeto, assim como o índice de correção que será usado para atualizar os custos da proposta. Também foram solicitadas as estimativas sobre redução de emissões de gases de efeito estufa previstas com o encerramento de 11 lixões, visto que metade do valor do projeto é oriunda do Fundo Clima. “As emissões não são requisito para a aprovação de projetos pelo Fundo Clima. O objeto fundamental do projeto é o encerramento de lixões, viabilizando a destinação adequada dos resíduos sólidos”, declarou o Cimcero. 

Outra questão não esclarecida pelo consórcio refere-se a um possível aproveitamento energético do metano que será emitido nos aterros sanitários que receberão o lixo hoje remetido aos lixões. A reportagem também não obteve resposta quanto à quantidade de lixo depositada e enviada diariamente (toneladas/dia) aos 11 lixões que serão desativados. 

Ficaram sem respostas, ainda, as seguintes questões:

  • Foi elaborado estudo sobre a destinação do lixo após a desativação dos 11 lixões? Que aterros sanitários receberão os resíduos hoje depositados nos 11 lixões? Qual a capacidade atual de recepção de lixo desses aterros? 
  • Qual é a capacidade adicional máxima desses aterros para receber carga extra de lixo com a desativação dos lixões? Esses aterros foram planejados para esgotarem sua capacidade de recepção de lixo em quantos anos?
  • Será necessário construir um ou mais aterros sanitários para complementar a capacidade atual dos aterros sanitários existentes em Rondônia? Onde, com qual capacidade e por quantos anos de vida útil?

“Como é que se justifica essa demora toda? Como é que se justificam tantas pendências num contrato de repasse? Será que há alguma coisa envolvendo o MMA no atual governo que não envolve confusão?”, questiona Suely Araújo, especialista sênior do Observatório do Clima (OC). 

“O impressionante é que, para este ano, há somente R$ 526 mil disponíveis para as aplicações não reembolsáveis do Fundo Clima, o que não significa nada em termos de produção de políticas públicas no plano nacional. Provavelmente desistiram de trabalhar, optando pela parte do Fundo que é delegada ao BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social]. Na gestão Salles, opções mal explicadas; na gestão Leite, a opção pelo não fazer. Quantos dias faltam para 2023?”, indaga Suely.

Segundo a Caixa, nenhuma parcela do valor total do repasse, R$ 12.040.350,00, havia sido creditada até o início deste mês pelo MMA na conta vinculada ao contrato. Em tese, então, o dinheiro poderia ser realocado para outros projetos aprovados pelo FNMA e pelo Fundo Clima, caso o contrato com o Cimcero fosse cancelado antes da transferência dos recursos à Caixa.

Parecer da Caixa aponta várias fragilidades na proposta

A Caixa condicionou a continuidade da análise da documentação pendente do projeto Lixão Zero à apresentação de inúmeros documentos e esclarecimentos pelo consórcio Cimcero. É o que diz o banco no Parecer 0688/2021, emitido em 16 de novembro de 2021 pelo engenheiro civil Fabiano Rodrigues Vaz. O parecer também aponta problemas de incompatibilidade entre o previsto no projeto e documentos apresentados pelo Cimcero. 

A licença ambiental prévia nº 153425, por exemplo, foi obtida para uma central de transbordo (CT) em Nova Mamoré, onde o projeto aprovado pelo MMA contempla a implantação de uma unidade de triagem e compostagem (UTC). No caso dos caminhões, foram cotados os preços de um caminhão pipa em vez de caminhão gaiola para coleta seletiva e de caminhões com capacidade de caçamba inferior a 14 metros cúbicos (o projeto prescreve capacidade superior a esse volume).

Destacamos os seguintes documentos solicitados pelo banco ao Cimcero:

  • Documento de titularidade compatível com os croquis e/ou desenhos apresentados com detalhamento e coordenadas geográficas suficientes para associá-lo à área de intervenção;  
  • Relatório de sondagem, obrigatório para o caso de obras de edificações;
  • Georreferenciamento dos projetos de engenharia das centrais de transbordo (CTs) e unidades de triagem e compostagem (UTCs);
  • Levantamento planialtimétrico e projeto de terraplanagem das CTs e UTCs;
  • Planilha Orçamentária detalhada para a meta “Encerramento de Lixões”;
  • Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos, de modo a permitir o entendimento do funcionamento e processos de toda a estrutura prevista neste CT de forma integrada entre os municípios que integram o consórcio;
  • Inclusão no plano de encerramento dos lixões dos seguintes insumos: levantamento topográfico, investigação geológica, geotécnica e hidrogeológica; sistema de drenagem e tratamento de líquidos percolados; e sistemas de drenagem de águas pluviais e gases; plano de monitoramento geotécnico, de gases e das águas superficiais e subterrâneas na região do aterro.

Operação Reciclagem

A Polícia Federal (PF) prendeu no dia 25 de setembro de 2020 os então prefeitos Gislaine Clemente, a Lebrinha (MDB), de São Francisco do Guaporé, Glaucione Rodrigues (MDB), de Cacoal, Luiz Ademir Schock (PSDB), de Rolim de Moura, e Marcito Pinto (PDT), de Ji-Paraná, e o ex-deputado estadual Daniel Neri (marido de Glaucione). Exceto Schock, foram todos filmados supostamente recebendo propina de um empresário que mantinha contratos de serviços de coleta, tratamento e destinação de lixo com estes municípios. Permaneceram em prisão domiciliar até 18 de dezembro de 2020, quando foram soltos por decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). 

As prisões foram autorizadas pelo TJ-RO no âmbito 0da Operação Reciclagem, implementada conjuntamente pela PF e pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), que investigaram em 2019 e 2020 um esquema de corrupção nos serviços de coleta, tratamento e destinação do lixo naqueles quatro municípios rondonienses.

Lebrinha presidia o Cimcero quando foi presa. Conforme relatado na sentença do desembargador Roosevelt Queiroz Costa, de 14 de setembro de 2020, a ex-prefeita de São Francisco do Guaporé decretou a caducidade (extinção) do contrato de concessão 001/CIMCERO/2010, referente a serviços de coleta, tratamento e destinação de lixo de municípios integrantes do consórcio. 

“Esta atuação da presidente era de extremo interesse da empresa representada pelo colaborador [Fausto de Oliveira Moura] e, segundo ele, foi o que teria dado início a exigência/solicitação de recursos ilícitos por parte de GISLAINE e seus representantes”, diz o desembargador em sua decisão. Moura filmou a entrega do dinheiro como colaborador da PF por meio de operação controlada.

Inativado o contrato do Cimcero com as prefeituras, a MFM Soluções Ambientais e a Gestão de Resíduos Sólidos e a Rondônia Limpeza Pública e Serviços de Coleta de Resíduos LTDA (RLP), empresas de Moura, assumiram os serviços de coleta, tratamento e destinação de lixo de Cacoal, Ji-Paraná, Rolim de Moura e São Francisco do Guaporé. Segundo Costa, na qualidade de presidente do Cimcero, Lebrinha exigiu recebimento de valores de Moura, visto que o beneficiou com a contratação de suas empresas para prestar serviços em alguns municípios do Cimcero. 

Um dos desdobramentos da Operação Reciclagem é a ação de improbidade administrativa protocolada na Justiça estadual de Rondônia pelo MP-RO contra Lebrinha e seu pai, o deputado estadual José Eurípedes Clemente, vulgo Lebrão (MDB), que teria coordenado a negociação com o empresário colaborador da PF. O MP-RO pede a condenação de ambos por improbidade administrativa e a concessão de liminar para a indisponibilidade de bens no montante de até R$ 480 mil, ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos por oito a dez anos. 

Na sentença, o desembargador conta, ainda, que Lebrão e Lebrinha exigiram R$ 2 milhões, diluídos em 20 parcelas de 100 mil, para manter a caducidade do contrato de concessão do serviço público para implantação e operação de aterros sanitários, relativo ao Processo Administrativo nº 010/CIMCERO/2010. O processo relativo à ação corre em segredo de justiça no TJ-RO.

STF

Com apoio técnico do Observatório do Clima (OC) e baseados nas três reportagens publicadas em dezembro de 2020 por ((o))eco, quatro partidos de oposição pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determinasse em caráter liminar a suspensão imediata do uso dos recursos não reembolsáveis do Fundo Clima no projeto Lixão Zero de Rondônia. 

petição foi protocolada em 5 de janeiro de 2021 por Rede Sustentabilidade, PSB, PT e PSOL na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 708. Aguardando julgamento, esta ADPF foi ajuizada pelos mesmos quatro partidos em 5 de junho de 2020 no STF, requerendo a reativação efetiva do Fundo Clima pelo MMA. O ajuizamento da petição foi noticiado por ((o))eco em 6 de janeiro de 2021.

No entanto, o relator da ação no STF, ministro Luís Roberto Barroso, indeferiu a antecipação de tutela (liminar) “por falta de plausibilidade jurídica” em decisão  proferida em 3 de maio de 2021. Barroso entendeu que a petição deveria “ser articulada por ação própria e controlada por órgão de controle da administração pública”, não estando no escopo da finalidade de uma ADPF.

“Após análise estratégica, o partido decidiu que não irá recorrer da decisão do ministro Barroso. Vamos aguardar os desdobramentos para uma definição sobre os próximos passos quanto ao caso”, declarou Rafael Lopes, advogado da Rede e um dos que assinam a ADPF nº 708.

Banco tenta explicar descumprimento de prazo

A documentação pendente do projeto Lixão Zero de Rondônia foi enviada à Caixa em 3 de novembro de 2021, segundo atesta o arquivo “Quadro-Resumo” na página web que disponibiliza os documentos orçamentários da proposta na Plataforma + Brasil, ferramenta com dados abertos sobre as transferências de recursos federais a órgãos da administração estadual, distrital e municipal e entidades sem fins lucrativos. 

No item IV da seção de condições gerais, o contrato assinado entre Caixa e Cimcero estipula os prazos finais de 31 de outubro de 2021 para entrega da documentação pelo contratado e 30 de novembro para o banco concluir sua análise dos documentos. Embora a documentação contemple dezenas de itens, o mesmo item IV do contrato cita apenas as comprovações sobre a área de intervenção, técnica de engenharia e licença ambiental. O próprio Parecer 0688/2021 da Caixa aponta lacunas fundamentais e problemas graves na documentação entregue pelo Cimcero em 3 de novembro passado. Veja box sobre o parecer da Caixa

Em sua cláusula primeira, que trata do plano de trabalho e da condição suspensiva, o contrato prevê no item 1 sua extinção ou rescisão imediata devido ao não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pelo contratante. Entretanto, a Caixa adverte que se faz “necessário observar o que estabelece a Portaria 424, no seu Artigo 24, ao definir o prazo de 30 de novembro como limite para a retirada da cláusula suspensiva, com a previsão de que o instrumento será extinto quando não ocorrer o cumprimento das condições suspensivas.”

Contudo, o parágrafo primeiro do artigo 24 da Portaria 424/2016 diz que: “O prazo final para o cumprimento das condições suspensivas, inclusive aquelas de que trata o art. 21, deverá ser fixado no instrumento e não poderá exceder ao dia 30 de novembro do exercício seguinte ao da assinatura do instrumento”. O prazo, portanto, deve ser fixado no contrato, não podendo ultrapassar a data de 30 de novembro. 

É razoável, portanto, que a Caixa haja fixado no contrato os prazos de 31 de outubro para a entrega da documentação e 30 de novembro de 2021 para o encerramento da análise. Afinal, o banco usualmente pede esclarecimentos e correções na documentação enviada. Fosse regular a entrega da documentação no dia 30 de novembro, a Caixa não teria tempo hábil para analisá-la e solicitar retificações e esclarecimentos.  

Segue esclarecimento enviado no dia 4 de março de 2022 pela Caixa a respeito dos prazos:

“A CAIXA esclarece que a data de 30/10/2021, constante no Contrato de Repasse, corresponde ao prazo solicitado para a entrega da documentação, a fim de que haja tempo hábil de análise, solicitação de complementações/retificações, ajustes, aprovação e consequente retirada das condições suspensivas. Contudo, destaca-se que esta data não constitui, por si, motivo de extinção do contrato. Faz-se necessário observar o que estabelece a Portaria 424, no seu Artigo 24, ao definir o prazo de 30 de novembro como limite para a retirada da cláusula suspensiva, com a previsão de que o instrumento será extinto quando não ocorrer o cumprimento das condições suspensivas.

A CAIXA informa que, para os contratos de repasse, recepciona a documentação complementar até o prazo legal, determinado pelas Portarias que especificam os limites para retirada de cláusula suspensiva dos contratos, conforme pode ser verificado em consultas a outros contratos de repasse na Plataforma Mais Brasil. Ao assim proceder, a CAIXA atua em conformidade com o que estabelece a legislação aplicável. No caso em questão, cabe reforçar a Portaria 13.869/2021, publicada em 29/11/2021 ainda na vigência do contrato, que prorrogou para 30/11/2022 o prazo para atendimento das cláusulas suspensivas.”

Atualização

Um dia após a publicação da reportagem, a Caixa Econômica Federal (CEF), por meio sua assessoria de imprensa, enviou nota para a redação, que reproduzimos a seguir, na íntegra:

Com referência à matéria “CAIXA usa procedimentos suspeitos para manter contrato do projeto lixão zero de Rondônia”, publicada em 22/03 no sítio www.oeco.org.br, a CAIXA faz as seguintes considerações:

– Para o banco, o título não reflete a atuação desta Instituição no acompanhamento do referido contrato de repasse;

– Para o banco, o título encontra-se em desacordo com os esclarecimentos prestados pelo banco e registrados na própria matéria;

– A CAIXA destaca que as pendências registradas na matéria foram apontadas pelo próprio banco e constam como requisitos a serem sanados pelo ente antes do início das obras, como prevê a legislação; e

– A CAIXA registra que o contrato, e por consequência o prazo para retirada das cláusulas suspensivas, foi prorrogado pelo Governo Federal por causa da pandemia da COVID-19. Esse ato ocorreu de modo geral e irrestrito aos contratos de repasse do mesmo ano de seleção, conforme pode ser atestado, de modo público, ao se consultar a Plataforma Mais Brasil.

Por oportuno, a CAIXA informa que obteve, em outubro de 2021, a melhor nota em Índice de Governança e Gestão Pública (IGG) entre as empresas financeiras estatais, conforme avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU). Foram 378 empresas estatais avaliadas.

A CAIXA também recebeu, em novembro de 2021, pelo segundo ciclo consecutivo, nota 10 no Indicador de Governança da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (IG-SEST). Com esse resultado, o banco se mantém no Nível 1 de governança, o mais alto da avaliação, demonstrando a excelência da instituição em relação às práticas de governança corporativa.

Posicionamento da Redação: Sobre a reportagem “Caixa usa procedimentos suspeitos para manter contrato do projeto Lixão Zero de Rondônia”, consideramos que o título condiz com aquilo que foi apurado pelo jornalista José Alberto Gonçalves Pereira, não havendo razão para sua substituição.

*Editado às 18h14, do dia 23/03/2022, para acrescentar a nota enviada pela CEF.

  • José Alberto Gonçalves Pereira

    Jornalista especializado em mudanças climáticas e economia verde. Voltou a escrever para ((o))eco em 2020, investigando o Fundo Clima.

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