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Lula restitui sociedade civil no Fundo Nacional do Meio Ambiente

Participação de ONGs e representações de classes haviam sido retiradas do mecanismo pelo governo Bolsonaro em 2020. Conselho deliberativo do FNMA terá 21 membros

Daniele Bragança ·
3 de janeiro de 2023 · 1 anos atrás
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva restituiu, em seu primeiro dia de governo, a participação da sociedade civil e dos representantes de classes no conselho deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), o mais antigo do país e responsável por gerir projetos e iniciativas socioambientais. O decreto foi assinado no dia 1º de janeiro e publicado na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (02), 

O FNMA sofreu  uma modificação na composição de seu conselho deliberativo em fevereiro de 2020, quando Bolsonaro e Ricardo Salles decidiram reduzir de 17 para seis os membros do colegiado. Com a mudança, os projetos e ações financiados pelo mecanismo passaram a ser decididos somente por membros do governo: o então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que o presidia, mais um representante da Casa Civil, um do Ministério da Economia, outro do Ministério do Meio Ambiente, outro do Ibama e, por fim, outro do ICMBio.  

A mudança permitiu que o colegiado autorizasse, por unanimidade e em tempo recorde, a destinação de R$ 6,2 milhões do orçamento do fundo a um único projeto, que até o momento não saiu do papel: o Lixão Zero, do governo de Rondônia, estado comandado pelo coronel da PM Marcos Rocha (PSL). ((o))eco escreveu uma série de reportagens sobre o assunto.

A composição nanica do FNMA foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651, proposta pela Rede Sustentabilidade, partido de Marina Silva. O Supremo declarou as mudanças no fundo inconstitucionais. A decisão do STF foi publicada no dia 10 de novembro do ano passado.

Novo FNMA 

Agora, com a participação da sociedade civil reconstituída, o novo Fundo Nacional do Meio Ambiente contará com a representação de 21 membros, sendo:

  • 3 representantes do Ministério do Meio Ambiente; 
  • 1 um representante do Ministério do Planejamento e Orçamento; 
  • 1 representante do  Ministério dos Povos Indígenas; 
  • 1 representante da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;
  • 1 representante do Ibama; 
  • 1 do ICMBio;
  • 1 representante da Agência Nacional de Águas; 
  • 1 representante da Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema); 
  • 1 representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma);
  • 1 representante do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS); 
  • 1 representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);
  • 1 representante de organização da sociedade civil, de âmbito nacional, indicada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), 
  • 5 representantes de organizações não-governamentais ambientalistas, na proporção de um representante para cada região geográfica do País; 
  • 1 representante de povos indígenas; e 
  • 1 representante de povos e comunidades tradicionais.

Saiba Mais

Decreto Nº 11.372, de 1º de janeiro de 2023

  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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