A divulgação de imagens das áreas protegidas é um instrumento para fiscalizar e disseminar informações para o grande público, mas as regras que os fotógrafos devem seguir ainda são um obstáculo. Em 2011, o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) lançou uma norma que gera polêmica entre os fotógrafos, cinegrafistas e demais profissionais que trabalham com imagens de natureza. Eles costumam questionar a legalidade da Instrução Normativa nº 19/2011, que regulamenta o uso de imagens em UCs federais, dos bens ambientais e do patrimônio nestas incluídos, assim como a elaboração de produtos e exploração da imagem da área, independentemente de fim comercial.
Na prática, a regra trata da realização de filmagens, gravações e fotografias, de caráter educativo, cultural, científico, comercial e publicitário no interior das UCs federais. A maior preocupação de fotógrafos profissionais e amadores é o possível cerceamento da livre expressão artística e cultural.
Para ter acesso às UCs e realizar a captação de imagens, o profissional deve preencher um formulário (eletrônico ou impresso) dirigido à gestão da área, onde o profissional deve informar qual o produto, subproduto ou serviço a ser produzido e se o uso pretendido é ou não comercial. Pede-se uma antecedência de 5 a 10 dias, dependendo do número de UCs em que se pretende trabalhar.
Protesto
A Associação dos Fotógrafos de Natureza (Afnatura) reclama: “O que fica claro é que por trás dessa IN [Instrução Normativa] está uma atitude autoritária, arbitrária, discriminatória e controladora, sem justificativa ambiental e contra o interesse da sociedade. Como a criatividade artística pode ser exercida e valorizada sem se permitir a livre circulação da fotografia como bem cultural? Como utilizar a fotografia como ferramenta de preservação e conservação se para isto deverá passar pelo crivo do ICMBio? ”.
Porém, a regra do ICMBio está fundamentada na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que afirma em seu artigo 33 que a exploração comercial de produtos e imagens das UCs depende de autorização prévia e pagamento. As exceções são as APAs (Áreas de Proteção Ambiental) e as reservas privadas (RPPN ou Reserva Particular do Patrimônio Natural).
Além disso, o artigo 27 do Decreto Regulamentador nº 4.340/02 do SNUC também prevê a cobrança para uso de imagens com finalidade comercial, assim como a gratuidade quando estas forem utilizadas estritamente para fins científico, educativo ou cultural.
Para Leonardo Milano, fotógrafo e analista do ICMBio, “é preciso que o diálogo seja reestabelecido, e que haja coerência e bom senso, pois há equívocos dos dois lados, seja pela interpretação e difusão errônea da lei, seja pela falta de entendimento do órgão sobre as possibilidades de atuação dos fotógrafos”.
Ferramenta
A fotografia amadora e profissional nos parques pode ser uma forma valiosa de ampliar o conhecimento do público sobre o patrimônio natural brasileiro, atraindo turistas para os parques e ampliando sua receita com o aumento da visitação. Com isso, também contribui para reduzir o extrativismo e a caça ilegais, pois gera renda para a população que vive ao redor das áreas protegidas, através da abertura de serviços para receber os fotógrafos, que vão, por exemplo, dos guias de trilhas até pousadas e restaurantes.
Fotógrafos bem orientados são um efetivo informal de fiscalização que as próprias unidades muitas vezes não possuem, como destaca esta reportagem de Fabíola Ortiz, em ((o))eco.
Todavia, embora o ato de fotografar em si não cause danos, sem cuidados, a conduta de fotógrafos pode ser prejudicial à flora e à fauna. Há relatos de mudança de localização de ninhos nas árvores para melhorar o ângulo das fotos, e até mesmo o uso de goma nos galhos para manter beija-flores estáticos. Por isso, é necessário orientar e regrar os fotógrafos sobre o comportamento adequado no parques.
A fotógrafa e birdwatcher Claudia Komesu diz que a presença humana causa impacto na natureza. “No entanto, prefiro o impacto de pessoas andando em trilhas dentro dos parques ao impacto da motosserra destruindo tudo – que é o risco que nossos parques correm, um risco real, que já está acontecendo” diz ela. “Desde 2008, quase 5 milhões de hectares (tamanho do Estado do Rio de Janeiro) deixaram de ser parque com canetadas federais que fizeram com que áreas que estavam protegidas deixassem de ser. E não havia ninguém que as conhecesse para poder protestar”.
Diálogo
Em julho, o presidente do ICMBio, Cláudio Maretti, publicou um post em sua conta pessoal no Facebook em que abre um canal de comunicação para conversar sobre questões relativas às UCs federais, inclusive fotografia amadora / profissional, divulgação das imagens, publicações, horários diferenciados, etc. A iniciativa foi bem recebida pelos interessados, que têm se manifestado opinando e dando ideias.
Em conversa com ((o))eco, Maretti diz que “a princípio, o objetivo deste debate é ouvir, dialogar com a sociedade. Se for necessário ou adequado, pode ser que haja uma nova portaria”.
Dentre os próximos passos, articula-se uma reunião durante o próximo Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação (CBUC), que ocorrerá em setembro, em Curitiba (PR). O grupo de fotógrafos de natureza está elaborando um documento com reivindicações e sugestões com base no que foi debatido na postagem de Maretti. Quem tiver interesse em opinar no documento e se oferecer para participar da reunião no CBUC, pode entrar no grupo (Não) É proibido fotografar. Confira e participe!
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