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Ministério Público entra com ação contra MT por drenagem de áreas úmidas

Resolução aprovada no ano passado libera a drenagem de área úmida que ocorre em 1,5 milhão de hectares do estado. Órgão denuncia ilegalidades e pede anulação de norma

Michael Esquer ·
14 de março de 2023 · 2 anos atrás

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma ação civil pública na Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá (MT) contra o governo de Mato Grosso por conta da resolução que liberou a drenagem de áreas úmidas no estado. O órgão denuncia ilegalidades e pede a anulação da norma, assim como o cancelamento de todos os pedidos de licenciamento amparados por ela. Na ação jurídica, o MPMT pede prioridade de tramitação pela relação do assunto com a “emergência climática decorrente do aquecimento global”.

Aprovada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) no ano passado, a resolução nº 45/2022 liberou a drenagem de plintossolos háplicos, um tipo de área úmida que ocorre em 1,5 milhão de hectares do estado. A norma também permitiu para drenos feitos antes da resolução, a regularização em todos os tipos de plintossolos, não apenas os háplicos. Segundo cita a petição inicial da ação do MPMT, essa categoria de solo tem uma área de 16,2 milhões de hectares, que com a resolução podem ter drenagens ilegais regularizadas.  

Além do licenciamento de drenos, a norma também permite em áreas úmidas mato-grossenses o licenciamento de atividades de baixo e médio potencial poluidor, conforme aquelas listadas na resolução nº41/2021 e no Decreto nº1.268/2022. Ao mesmo tempo, porém, a resolução diz que outras atividades não contempladas nesta classificação deverão apresentar estudo de viabilidade técnica e ambiental para sua instalação. “Ou seja, empreendimentos de significativo ou alto impacto ambiental não estão excluídos de serem instalados em áreas úmidas”, diz a petição.

Para o MPMT, a norma “padece de vícios de legalidade, incompetência, motivação e desvio de finalidade”, aponta o órgão em outro trecho do documento, que é assinado pela promotora de Justiça do MPMT, Ana Luíza Ávila Peterlini. “Sob o pretexto de proteger e regularizar o uso e licenciamento das atividades localizadas nas áreas úmidas do estado […], acabou por fragilizar a sua proteção, permitindo o exercício e a manutenção de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradação e extinção”, acrescenta a petição, protocolada na sexta-feira (10).

Além da anulação da norma e do cancelamento dos pedidos de licenciamento advindos dela, a ação do MPMT pede que o Estado de Mato Grosso seja obrigado a inserir e atualizar os dados de áreas úmidas no Simcar (Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural); a fiscalizar, autuar e embargar drenagens em áreas úmidas, sobretudo aquelas que beneficiam a agropecuária; e a reparar danos ecológicos provocados pela omissão na proteção de áreas úmidas. 

Área impactada pela resolução. Foto: Reprodução/Petição Inicial da Ação Civil Pública/MPMT
Atividades permitidas em áreas úmidas. Foto: Reprodução/Petição Inicial da Ação Civil Pública/MPMT

“A falta de fiscalização e monitoramento do Estado frente a construção de canais de drenagem em áreas úmidas ao longo dos anos possibilitou somente nas três grandes áreas úmidas do Estado de aproximadamente 4.961 quilômetros de drenos, que se somados e dispostos linearmente, ultrapassariam a extensão do Brasil de norte a sul, de Oiapoque ao Chuí (4,1 mil km)”, diz a petição ao mencionar levantamento realizado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (Caex) Ambiental do MPMT.

Em Mato Grosso, por recomendação do Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU) e reforçada por relatório técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), essas três grandes áreas úmidas são: o Pantanal; a planície de inundação do rio Guaporé, na região de Vila Bela da Santíssima Trindade (MT); e a planície de inundação do rio Araguaia, na região leste do estado. No estado, porém, também existem outras tantas áreas úmidas menores ainda não delimitadas.  

Dessas três grandes zonas úmidas mencionadas acima, a resolução aprovada no ano passado não surte efeito apenas sobre a planície alagável do Pantanal. Isso segundo enfatiza a própria resolução e também por conta da Lei nº 8.830/2008 – também conhecida como Lei do Pantanal. 

E é justamente por esse motivo que o MPMT também pede na ação que os efeitos dessa lei sejam expandidos para as planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes. “A Lei do Pantanal tem uma série de restrições, como atividade agrícola, drenagens, e outras atividades de alto impacto ambiental”, explica a ((o))eco Peterlini. Se julgada procedente, a ação pede a fixação de multa diária de R$ 10 mil, no caso do não cumprimento pelo Estado de Mato Grosso das obrigações apresentadas pelo MPMT. 

Como mostrou ((o))eco, a normativa em vigor em Mato Grosso contraria jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e viola a Convenção de Ramsar, tratado internacional e intergovernamental de proteção de zonas úmidas, do qual o Brasil é signatário desde 1996. “Se existe alguma regulamentação que fira essa Convenção, isso também acaba sendo uma ilegalidade”, disse Peterlini a ((o))eco no mês passado, quando o MPMT ainda estudava formas técnico-jurídicas de reverter a resolução.

Segundo o órgão, os argumentos que são apresentados na ação recém-protocolada são evidências de que a norma foi editada para atender interesses puramente econômicos, sobretudo da expansão da pecuária e da agricultura mecanizadas. “E não à almejada sustentabilidade ambiental”, diz o MPMT na petição. 

Quantidade de drenos nas três grandes áreas úmidas de Mato Grosso. Com mais drenos, em primeiro lugar o pantanal do Araguaia, em segundo o Pantanal mato-grossense e em terceiro Pantanal do Guaporé. Foto: Reprodução/Petição Inicial da Ação Civil Pública/MPMT

Impactos para a produção de água 

As zonas úmidas fornecem serviços ecossistêmicos essenciais para a natureza, economia, saúde e bem-estar de populações humanas, como: ciclo da água; conservação da biodiversidade; regulação climática; e fornecimento de alimentos. Esses ambientes também promovem a mitigação e adaptação a mudanças climáticas, pela grande capacidade de estocar carbono; controle de inundações e de secas; a recarga de aquíferos; e a filtragem e purificação de águas.

A permissão para a drenagem dessas áreas, por sua vez, deve trazer um impacto extremamente negativo em termos de produção de água. “A resolução fala em proteção de áreas úmidas, mas qual é a proteção quando você fala para drenar? Você não está protegendo, você está na verdade destruindo essas áreas”, disse à reportagem, em fevereiro, Cátia Nunes da Cunha, pesquisadora sênior do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Áreas Úmidas (Inau).

No Cerrado, por exemplo, bioma abrangido por Mato Grosso, estão nascentes de grandes bacias hidrográficas brasileiras, que precisam da recarga de aquíferos e lençóis freáticos para a sua contínua produção de água. A permissão para drenos, porém, significa a desconfiguração de zonas úmidas e, consequentemente, o comprometimento do funcionamento desses ecossistemas. “A partir do momento que você drena, você mexe no funcionamento dessa área, ela deixa de ter a sua natureza funcionando”.  

Em Mato Grosso, a pesquisadora disse que pequenas zonas úmidas já vinham sendo destruídas há muitos anos antes da normativa. “Faltavam destruir essas grandes áreas úmidas e para isso está aí a nova resolução”, alertou à reportagem, que abordou as ameaças da normativa para as zonas úmidas do estado.  

*Atualizada às 9h55, do dia 14/03/2023.

  • Michael Esquer

    Jornalista pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com passagem pela Universidade Distrital Francisco José de Caldas, na Colômbia, tem interesse na temática socioambiental e direitos humanos

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Comentários 1

  1. Marco Antônio diz:

    O sul do Pará está assustadoramente sofrendo esse processo.