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Izabella anuncia veto de 9 pontos na MP do Código

Anúncio foi feito agora a noite pela ministra do Meio Ambiente. Decreto presidencial será publicado amanhã (18) do Diário Oficial.

Redação ((o))eco ·
18 de outubro de 2012 · 13 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Durante coletiva, Izabella Teixeira fala sobre os vetos presidenciais ao Código Florestal. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Durante coletiva, Izabella Teixeira fala sobre os vetos presidenciais ao Código Florestal. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

Foram nove pontos vetados pela presidente Dilma à medida provisória 571, que complementa o Código Florestal Brasileiro. A informação foi anunciada na noite desta quarta-feira pela ministra do meio ambiente, Izabella Teixeira e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Um decreto presidencial será publicado amanhã no Diário Oficial especificando os pontos vetados.

Segundo a ministra, a função dos vetos foi manter um tripé de princípios: “não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar justiça social”.

O governo vetou às modificações feitas pelos parlamentares que diminuiu a faixa de área de preservação permanente que deveria ser recomposta de beira de rio para médias e grandes propriedades. Assim, devolveu à lei a chamada regra da “escadinha”, segundo a qual quanto maior a propriedade, maior a recomposição.

”Aquilo que nós entendemos que o Congresso fez que na realidade contribui para o aperfeiçoamento da medida provisória e que não fere os princípios de levar ao desmatamento, à anistia; e a questão da inclusão social e da permanência do pequeno agricultor, isso foi mantido”, disse Izabella.

Recomposição de mata em beira de rio com árvores frutíferas também foi vetado.  “Não teremos áreas de pomar permanente, como diziam alguns”, alfineta Izabella.

O decreto com as normas gerais dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) dos estados só será conhecido amanhã, mas segundo Izabella, outras publicações, decretos e portarias ministeriais serão necessários para a regulamentação de pontos do Código Florestal.

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