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Prefeito libera construção em áreas protegidas de SP

Locais como parques, espaços verdes e áreas de preservação permanente poderão ser usados para instalação de creches, escolas e hospitais.

Daniele Bragança ·
3 de março de 2015 · 11 anos atrás
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Parque Sena, de 22 mil m², se encaixaria em local passível de ter parte de seu território cedido para construção de cresches e escolas. Foto:
Parque Sena, de 22 mil m², se encaixaria em local passível de ter parte de seu território cedido para construção de cresches e escolas. Foto:

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), assinou decreto na última sexta-feira (27) liberando a construção de escolas, quadras esportivas, creches e postos de saúde em áreas verdes de São Paulo. O decreto nº 55.955 estabelece que a construção poderá usar até 30% do terreno escolhido para a obra.

O decreto libera construção em unidades de proteção integral  e sustentável, parques da rede hídrica, espaços verdes de logradouros públicos incluindo praças, vias e ciclovias e Áreas de Preservação Permanentes, seja de imóvel público ou privado.

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As regras valem para espaços das áreas verdes menores que 200 mil m².

Pela nova regra, a RPPN de Mutinga, de 25 mil m², poderia ter parte do seu espaço ocupado com uma instalação de interesse social. A reserva particular foi criada em 2011 para proteger a área verde no interior de um condomínio.

Em caso de aprovação da instalação de uma construção como creches e escolas nessas áreas, a Secretaria Municipal responsável pelo equipamento deverá implantar o ajardinamento e arborização de parte do espaço verde a ser ocupado, com área, no mínimo, igual àquela impermeabilizada pelo equipamento.

A manutenção do espaço ficará a cargo da subprefeitura competente.

Ainda de acordo com o decreto, em caso de comprovada necessidade, a Prefeitura poderá liberar uma taxa de ocupação maior do que 30% do terreno. Para isso, uma subcomissão de Análise de Equipamento Social (SAEPS) será montada e caberá a ela a definição dos parâmetros apropriados para a implantação desses equipamentos que ultrapassaram a cota de 30% do terreno.

A subcomissão será formada pelas Secretarias Municipais de Licenciamento (SEL), do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) e de Desenvolvimento Urbano (SMDU).

 

 

Saiba Mais
Decreto 55.955, de 26 de Fevereiro de 2015 

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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