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Ação no Supremo questiona isenção de impostos para agrotóxicos

Desde 2016, o PSOL questiona no STF dispositivos que concedem benefícios fiscais ao mercado de agrotóxico. Quatro organizações serão ouvidas durante julgamento da ação

Daniele Bragança ·
20 de setembro de 2018 · 8 anos atrás
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Brasil deixou de arrecadas 9 bi em 8 anos com benefícios fiscais para a indústria dos agrotóxicos. Foto: Codevasf.

Desde 2016, tramita no Supremo Tribunal Federal uma ação ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que questiona a constitucionalidade de duas cláusulas e um decreto que concederam benefícios fiscais ao mercado de agrotóxicos. Com as isenções, o governo já deixou de recolher 9 bilhões de reais em 8 anos, segundo cálculos do Tribunal de Contas da União. Na semana passada, o STF permitiu que quatro organizações sejam ouvidas durante o julgamento da ação.

Terra de Direitos, Campanha Nacional Permanente Contra os Agrotóxicos, Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e Fim Brasil serão ouvidas durante o julgamento. O relator da ação, ministro Edson Fachin, acolheu o pedido de quatro organizações e redes da sociedade civil para atuar como Amicus curiae, instrumento jurídico que permite a entidades civis se manifestarem nos autos do processo como interessados na causa.

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As entidades também pediram a realização de uma audiência pública no STF para discutir as isenções fiscais, mas ainda não foram atendidas.

O Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Contas) e o Decreto 7.660/2011 concedem benefícios fiscais ao mercado de agrotóxicos, com redução de 60% da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), além da isenção total do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de determinados tipos de agrotóxicos.

O governo argumenta que os benefícios ao setor de agrotóxicos foram concedidos porque os insumos seriam imprescindíveis para a economia nacional, mas segundo o Terra de Direitos, o Ministério da Fazenda não apresentou fundamentos oficiais escritos para a concessão das isenções aos agrotóxicos.

 

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  • Daniele Bragança

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