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AGU afirma ao STF que concorda com a caça de Javali

Órgão entende que a Lei Estadual que proíbe a caça de animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos no Estado de São Paulo é inconstitucional

Sabrina Rodrigues ·
4 de setembro de 2018 · 6 anos atrás
Salada Verde
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A Advocacia Geral da União (AGU) concorda com o controle de espécies nocivas à saúde pública já previstas na lei federal . Foto: Paulo/Flickr.

 

A Advocacia-Geral da União afirmou ao Supremo Tribunal Federal que concorda com o controle de espécies nocivas à saúde pública já previstas na lei federal e considera a lei paulista, que proibiu a caça inclusive de espécies como consideradas nocivas, como o Javali, inconstitucional.

O parecer da advogada-geral da União, Grace Mendonça, foi enviado ao ministro Ricardo Lewandowski na última sexta-feira (31/08). O ministro é relator da ação de inconstitucionalidade (ADI) proposta em julho pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que contesta a lei estadual.

A Lei 16.784/18, sancionada no dia 29 de junho pelo governador de São Paulo, Márcio França, proíbe a caça de quaisquer espécies de animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos em todo o Estado. A lei, na prática, retirou a permissão da caça de javali, liberada pelo Ibama desde 2013 em todo território nacional.

Segundo o PTB, a lei paulista violou a competência atribuída pela Constituição de que cabe à União legislar sobre o assunto. A fundamentação foi acolhida pela AGU: “Embora os Estados-membros detenham competência suplementar na temática, o exercício dessa autoridade não poderá suprimir por completo as exceções estabelecidas na legislação nacional, porque tal subtração estaria a caracterizar a usurpação da competência geral da alçada da União”, ressalta a AGU.

A ação direta de inconstitucionalidade ainda não tem data para ser julgada. Além do PTB, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) também entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contestando a validade da lei estadual.

 

Saiba Mais

Advocacia-Geral da União – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5977

 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 1

  1. Cabelo diz:

    Sou contra a caça mas nesse caso parece ser o jeito