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Conama cria cadastro nacional para rastrear máquinas usadas em garimpos

Aprovada por unanimidade, nova resolução permite monitorar a circulação e a localização de escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras e balsas com dragas de mineração

Redação ((o))eco ·
6 de outubro de 2026
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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (6) uma resolução que cria um sistema nacional de cadastro e rastreamento de máquinas usadas na mineração, com foco no combate ao garimpo ilegal. A medida permite monitorar a circulação e a localização de escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras e balsas com dragas de mineração, equipamentos frequentemente empregados na exploração irregular de ouro e outros minérios.

A nova norma cria o Cadastro Nacional de Informações Ambientais sobre Maquinários Críticos de Mineração (CNMC), que deverá reunir informações sobre fabricação, importação, comercialização, propriedade, posse e uso dos equipamentos. Transferências de propriedade ou posse, além de casos de roubo, furto, extravio ou perda dos maquinários, também deverão ser registrados. O cadastro será público e integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima).

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A resolução também institui o Sistema de Rastreamento de Maquinários Críticos de Mineração (SRMC), que permitirá aos órgãos ambientais acompanhar, por meio de informações georreferenciadas, onde os equipamentos estão e como são utilizados. Em municípios classificados como prioritários no combate à mineração ilegal, proprietários e usuários terão de viabilizar o rastreamento. Fabricantes e importadores de escavadeiras e retroescavadeiras também deverão instalar dispositivos de identificação e rastreamento nos equipamentos colocados no mercado brasileiro.

A definição dos municípios prioritários caberá ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e levará em conta, entre outros fatores, alertas de desmatamento e degradação associados à mineração, sobreposição com Terras Indígenas e Unidades de Conservação, histórico de infrações e apreensões e indícios de atividade minerária incompatíveis com os registros oficiais. O descumprimento das regras poderá ser considerado na apuração de infrações ambientais e gerar responsabilização administrativa, civil e penal.

A implantação e regulamentação do sistema ficarão a cargo do Ibama, que terá 180 dias após a publicação da resolução para detalhar seu funcionamento. Depois disso, os responsáveis pelos equipamentos terão 90 dias para realizar o cadastro e se adequar às exigências. A aprovação é resultado de mais de três anos de articulação iniciada após a campanha Parem as Máquinas, em 2023, e que envolveu órgãos públicos e organizações da sociedade civil na construção da proposta.

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