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Conama discute revisão de regra para APPs e proteção de olhos d’água intermitentes

Revisão da Resolução 303/2002 será discutida nesta terça-feira; especialistas defendem que proteção de olhos d’água intermitentes seja mantida de forma expressa na norma

Redação ((o))eco ·
5 de outubro de 2026
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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) discutirá nesta terça-feira (6) a revisão da Resolução nº 303/2002, que estabelece parâmetros e limites para Áreas de Preservação Permanente (APPs). O tema está no processo nº 02000.014401/2025-39 e consta da pauta da 65ª Reunião Extraordinária do colegiado. A proposta busca atualizar a norma, criada antes do atual Código Florestal, e adequá-la à legislação de 2012 e às decisões posteriores do Supremo Tribunal Federal (STF).

Um dos principais pontos em discussão envolve a proteção de nascentes e olhos d’água intermitentes – aqueles que que ficam secos em uma determinada época do ano. Em 2018, ao julgar ações que questionavam dispositivos do Código Florestal, o STF estabeleceu que os entornos de nascentes e olhos d’água intermitentes também configuram APPs. A Corte considerou que a interpretação mais protetiva era necessária para assegurar a preservação dos processos ecológicos e dos cursos d’água, especialmente em regiões sujeitas a períodos de estiagem.

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A Resolução 303, porém, ainda utiliza uma definição conjunta de “nascente ou olho d’água”, enquanto o Código Florestal diferencia os dois conceitos. A própria documentação que fundamenta a revisão aponta que essa falta de atualização pode gerar dificuldades na aplicação da legislação e na identificação dessas áreas em instrumentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A minuta que chegou ao plenário propõe separar as definições e estabelecer expressamente que o entorno de nascentes e olhos d’água, perenes ou intermitentes, deve ter raio mínimo de 50 metros, medido a partir da borda do afloramento no momento de máximo sazonal.

Para Roberta del Giudice, diretora de Florestas e Políticas Públicas da BVRio, a revisão representa uma oportunidade de incorporar de maneira inequívoca a decisão do STF à regulamentação ambiental. “Ao distinguir claramente os conceitos e estabelecer um critério técnico objetivo, a norma passa a oferecer parâmetros mais precisos e verificáveis, reduzindo a margem de subjetividade e, consequentemente, evitando judicializações desnecessárias”, declarou del Giudice, em parecer conjunto com o WWF-Brasil.

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