Salada Verde

Ibama não pode apreender papagaio que está com idosa na Paraíba

Superior Tribunal de Justiça concede à idosa o direito de permanecer com papagaio que cria há 17 anos. A disputa entre idosa e Ibama começou em 2010

Sabrina Rodrigues ·
19 de junho de 2017 · 7 anos atrás
Salada Verde
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O Ibama contestou a decisão do TRF5, no STJ, alegando ofensa à Constituição Federal. Foto: Josep/Flickr.
O Ibama contestou a decisão do TRF5 no STJ, alegando ofensa à Constituição Federal. Foto: Josep/Flickr.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não poderá apreender um papagaio que está com uma idosa em Cajazeiras, interior da Paraíba.

O entendimento do STJ segue a decisão que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que concedeu à dona Izaura de 77 anos, o direito de permanecer com o papagaio de nome Leozinho, que convive com ela há 17 anos. O Ibama contestou a decisão do TRF5 no STJ, alegando ofensa à Constituição Federal, pois os animais silvestres mantidos em cativeiro irregular devem apreendidos para serem liberados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos.

Para o ministro do STJ, Og Fernandes, embora houvesse sérios indícios de que a posse do papagaio era irregular, ele encontra-se totalmente adaptado ao ambiente doméstico e que não há indícios de maus-tratos. Na decisão, o ministro afirma ainda que a reintegração da ave ao seu habitat natural traria mais prejuízos do que benefícios.

A disputa entre o Ibama e dona Izaura começou em novembro de 2010, depois de uma denúncia anônima. Na época, o fiscal do Ibama foi até a casa de dona Izaura e lavrou o auto de infração. A idosa entrou na Justiça com um pedido de tutela antecipada para que Leozinho não fosse apreendido. O pedido foi concedido. O Ibama, por sua vez, recorreu da decisão, mas o TRF5 teve a mesma decisão do juiz de primeira instância. O órgão federal entrou com recurso especial no STJ, que também deu direito à dona Izaura de permanecer com o papagaio.

*Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 6

  1. Laura diz:

    Porque os criadouros legalizados de psitacidios, podem comercializar por valores absurdos os animais retirados da natureza por meios ilegais e,quando vendidos ,podem viver em cativeiros domésticos sem ser questionados se são ou não bem tratados. Ao passo que ,quem cria papagaio com amor e zelo por anos a fio ,as vezes ,advindos desde quando não era proibido tê-los em casa ,tem numa denúncia a pecha de marginal e,o Ibama,arranca o animal,sabendo que vai causar um caos na família e no próprio animal.Tá na hora de ter uma nova lei,onde,regularize todos estes animais,facilitando ao criador doméstico sua guarda e zelo e,tendo o Ibama,uma estatística real destes psitacidios, dentro do país.Proibindo,a partir de agora,inclusive o comércio por parte destes locais ditos como sítios de adaptação legais que,na verdade são fontes ilícitas de venda,Tráfico “legalizados” ,sem importar com o verdadeiro objetivo da preservação da espécie.


  2. PAULO CARVALHO diz:

    Interessante, o racional do tribunal. A partir de agora, sequestrar crianças para venda a famílias que não as maltrate deixa de ser crime, ….


  3. Daniel diz:

    17 anos de crime. Agravante vira atenuante no país que a confusão é total entre o público e o privado. A ave em liberdade contribui com todos, característica dos direitos difusos e previsto pela constituição. Em cativeiro, só serve aos caprichos e ao deleite do infrator.
    Em tempo 1…Ficar preso em uma gaiola é estar bem tratado? Em tempo 2. Em qual base técnica , científica esta apoiada a alegação que a reintegração à natureza vai causar prejuízo?


    1. Max Raffi diz:

      Crime é crime e não se justifica. Mas o bom senso do STJ foi excelente. Um papagaio que está a 17 anos sobre cuidados domésticos não está mais apto a voltar para a natureza. E realmente retirar esse animal da posse de uma idosa causaria sofrimento para os dois. Os Centros de Triagem de Animais Silvestres, que são as entidades que normalmente recebem os animais apreendidos, já estão abarrotados e a unica coisa que aconteceria com esses papagaio seria uma troca de gaiola, o que eu considero um crime. Se não for para melhorar a vida do animal, melhor deixar sobre os cuidados da idosa. O IBAMA precisa gastar energia para proteger a natureza e nossa fauna, combatendo o tráfico de animais silvestres na raiz e trabalhando com educação ambiental de qualidade para que casos como esse não se repitam. Com certeza essa senhora ama muito os papagaios e não foi instruída sobre como esses animais sofrem com o tráfico. Acredito nisso, pois ela esta com o animal desde o ano 2000 e a lei 9.605 de Crimes Ambientais passou a vigorar em 1998, dois anos antes. E mesmo hoje, em 2017, muitos não conhecem a lei, devido a fraca educação ambiental em nosso país.


  4. Carlos Magalhães diz:

    Será que o IBAMA não tem mais o que fazer?


    1. Felipe diz:

      Acho quem não tem o que fazer é os idiotas que retiram um animal silvestre de seu habitat por capricho e egoísmo.