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Plenário do STF vai julgar ação que contesta tamanho de garimpos individuais no Pará

Resolução de conselho ambiental do estado permite exploração de áreas de até 500 hectares, enquanto lei federal limita as áreas a 50 hectares; PV pediu suspensão da norma

Gabriel Tussini ·
8 de março de 2024
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Uma norma do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) do Pará que classifica como de “impacto local” os garimpos individuais, autorizando a exploração de até 500 hectares pela atividade, será julgada pelo plenário do STF. A resolução 162/21 foi contestada na Arguição de Descumprimento de Princípio Fundamental (ADPF) 1104, proposta pelo Partido Verde (PV). O ministro Luiz Fux, relator da matéria, determinou ainda que COEMA, Ibama, MMA, ANM, PF e municípios paraenses prestem informações sobre a atividade.

A ação contesta a área permitida pelo conselho no estado do Pará, enquanto a lei federal determina um limite de até 50 hectares para esse tipo de atividade. O PV argumenta que o limite foi estabelecido “sem qualquer respaldo técnico e jurídico aceitável”, e que por isso “a atividade garimpeira tem se intensificado”, em prejuízo de povos indígenas e da conservação da natureza. O partido diz ainda que “a competência para o licenciamento de Lavras Garimpeiras, particularmente do garimpo de ouro, não pode ser delegada em qualquer hipótese aos Municípios, visto que seus impactos superam sobremaneira o âmbito local”.

Diante disso, a ação pede que a resolução seja suspensa retroativamente, de forma liminar, e que posteriormente ela seja declarada inconstitucional; que o estado do Pará seja obrigado a elaborar um “Plano Estadual de saneamento de todos os vícios e degradações ambientais decorrentes da atividade garimpeira”; que o estado do Pará realize estudo de impacto ambiental para todas as licenças concedidas; e que estado e União possam cobrar reparações contra particulares pelos danos causados pela atividade garimpeira. 

No seu relatório, o ministro Fux não deliberou sobre os pedidos. Segundo ele, devido à “acentuada relevância” da matéria, a ação será remetida para o plenário do Supremo, para ser julgada “em caráter definitivo”. Fux determinou apenas que o COEMA e o estado do Pará prestem informações sobre o embasamento técnico da resolução e o histórico de lavras concedidas para garimpos de até 500 hectares ou superiores nos últimos 15 anos; que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o Ibama, o Ministério do Meio Ambiente, a Agência Nacional de Mineração e a Polícia Federal prestem informações adicionais sobre a situação do garimpo legal e ilegal no Pará, dados de fiscalizações e eventuais impactos da municipalização das licenças para a atividade.

O ministro determinou ainda que as 10 cidades com maior atividade garimpeira no estado (Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Itaituba, Jacareacanga, Novo Mundo, Novo Progresso, Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu) também prestem informações sobre a quantidade de licenças para garimpo de até 500 hectares concedidas desde que os municípios foram autorizados a concedê-las, dados de fiscalizações nos garimpos e o total da área degradada pela atividade.

  • Gabriel Tussini

    Estudante de jornalismo na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), redator em ((o))eco e interessado em meio ambiente, política e no que não está nos holofotes ao redor do mundo.

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