Ninguém ignora que haja quem considere maltratar um animal uma forma válida de diversão, uma atividade cultural ou desportiva.
Da mesma forma, há também quem ache também que estuprar uma mulher é uma conquista do homem, que espancar uma criança é um direito dos pais e que encarcerar um idoso num quarto é uma solução prática para os dias atuais.
Considerar vaquejada, farra do boi ou rinha de galo meras manifestações culturais que mereçam ser preservadas é um paradigma de pensamento próprio daquele que despreza seus semelhantes em situação vulnerável.
A imagem de um estuprador (ou daquele que testemunha um estupro e não faz nada para impedi-lo) não é tão diferente daquela do sujeito que se diverte em ver a dor nos olhos de um animal acuado.
Crueldade inconstitucional
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação contra uma lei do Ceará que regulamenta as “vaquejadas”, modalidade deprimente de espetáculo altamente lucrativo e que hoje não tem absolutamente nenhuma relação com a labuta diária dos vaqueiros tradicionais – esta sim uma prática que deve integrar o patrimônio cultural brasileiro.
Conforme esclarece o MPF na peça inicial, a vaquejada consiste em espetáculo no qual são formadas “duplas de competidores que correm a galopes, cercando o boi em fuga. O objetivo é conduzir o animal até uma área marcada com cal e, estando ali, agarrá-lo pelo rabo, torcendo-o para, na queda, posicioná-lo com as quatro patas para cima”.
Para espanto de todos os que atuam na área ambiental, os ministros Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Teori Zavascki e Gilmar Mendes defenderam a tese que a vaquejada é uma manifestação cultural que deve ser garantida e, portanto, a lei cearense nada teria de inconstitucional.
O resultado até o momento é de 4 x 4. É muito grande o risco de retrocesso neste momento: restam apenas 3 votos, dos Ministros Dias Tofolli, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Bastam apenas dois votos a favor dessa selvageria para que esteja consumado o retorno à idade média em nosso país. Apaga-se a previsão constitucional do art. 225, § 1º, inciso VII, que proíbe a crueldade contra animais. Daí será um passo para se permitir a agressão a qualquer outro ser vivo em situação de vulnerabilidade.
É preciso que a sociedade manifeste energicamente sua oposição a qualquer modalidade de violência. Precisamos nos mobilizar com urgência para que os Ministros Toffolli, Carmen Lúcia e Lewandowski não permitam o prosseguimento de atividades lucrativas que têm por alicerce a violência e a covardia.
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Barbaridade ia ser mue a carne do cavalo para fazer salcicha seu pau no cu !
Ainda que fossem tidas como "culturais", práticas que causem dor e sofrimento aos animais (como no caso da vaquejada em que se tem o deslocamento da coluna vertebral dos bois puxados pelo rabo e a quebra das patas quando caem) são absolutamente vedadas pelo art. 225, § 1º, inciso VII da Constituição Federal de 1988.
A vaquejada, sem dúvida, se assemelha à farra do boi, às rinhas de galo, aos animais confinados em circos, às brigas de cachorros, etc.
Se práticas "culturais" não evoluíssem o Coliseu ainda estaria funcionando; não teria havido a abolição da escravidão; as touradas não teriam sido proibidas em Barcelona desde 2010 (apenas para citar alguns exemplos)!
Ainda temos muito a evoluir, inclusive no que tange ao tratamento dispensado aos animais abatidos para nos servir de alimento!
O fim das vaquejadas também é um sinal de evolução e o brasileiro, que é criativo, certamente encontrará outros meios para se divertir!!
Isso é trabalho não diversão pois então cortarei seu enprego você va se fuder !
Haverá um dia em que a dor e o sofrimento praticados com violência contra outros seres vivos será considerado um ato desumano, indigno e absolutamente reprovável para um povo civilizado?
A CF de1988 garantiu que este poderia ser o compromisso do povo brasileiro – respeito , consideracao e proteção a fauna contra todo e qualquer ato de crueldade!!
Resta saber se os Ministros do STF e a sociedade brasileira acreditam neste compromisso constitucional de uma sociedade que se quer Justa e solidária!
"Haverá um dia em que a dor e o sofrimento praticados com violência contra outros seres vivos será considerado um ato desumano"
DISSE BEM AVERA MAIS POR ENQUANTO VAI SE FUDER !
Inicialmente, um relato acerca de minhas vivências…
Para quem conhece a vaquejada de perto, em especial na Região Sudoeste da Bahia, sabe que essa prática é incontestavelmente cruel. A submissão compulsória do animal não-humano a estresse físico e mental – por vezes, até a exaustão -, por si só, já caracteriza crueldade e, portanto, contraria à disposição constitucional vigente, prevista no art. 225, §1º, VII.
Não obstante a isso, são comuns as ocorrências de amputação das caudas bovinas, no ato da tentativa de derrubada na areia. Essas não são as únicas lesões vivenciadas no animal perseguido, bem como nos próprios cavalos utilizados nas "competições". Por vezes, as lesões são justificativas "plausíveis" para o seu sacrifício. Em ambas as situações, há clara caracterização de crueldade e, mais uma vez, de contrariedade à ordem constitucional vigente.
Nesses aspectos, o articulista foi correto em sua análise, fazendo leitura adequada do ordenamento jurídico brasileiro.
Como diz o velho ditado: um erro não justifica o outro. Não há dúvida que os animais sofrem demasiadamente quando são abatidos e que devamos repensar os nossos hábitos alimentares (inclusive porque há boas e saudáveis alternativas para tanto), mas também não resta nenhuma dúvida que a vaquejada envolve a instrumentalização dos animais para finalidade de entretenimento e, como tal, deve ser questionada, tal como devemos questionar a legitimidade moral e jurídica de zoológicos e circos com animais, dentre outras atividades. Não parece ter razão o comentário anterior quando equipara a prática da vaquejada com outras atividades (que, por evidente, também podem ser repensadas). Na vaquejada a crueldade é ínsita, inerente à prática, pois envolve necessariamente o tracionamento da cauda do animal e sua consequente derrubada ao solo. A cauda, por sua vez, é extensão natural da coluna vertebral, região rica em vasos sanguíneos e terminações nervosas e, portanto, extremamente vulnerável a graves e permanentes lesões. Além disto, mesmo que eventualmente caia na areia, as lesões ortopédicas são muito comuns, haja vista a aceleração, a velocidade da queda e o peso do animal, o que, em física, se denomina de quantidade de movimento. Peço ao colega que, por analogia, imagine não um touro, mas um ser humano (que tem um peso menor e menor velocidade) correndo e, em sequência, sendo puxado pelo braço e derrubado desavisadamente ao solo. Ninguém negaria que submetermos alguém a isto seria um ato odioso, ilícito, condenável. Embora haja evidentes diferenças entre humanos e animais, e a intenção aqui não é a equiparação absoluta entre eles, devemos tentar aplicar a regra de ouro no sentido sempre de nos colocarmos no lugar do outro, especialmente quando o outro está em condição de vulnerabilidade. Animais são outros. Estão no âmbito de nossa comunidade moral na qualidade de seres sensíveis à dor e ao sofrimento. Não vejo, portanto, justificativa para tal prática. A Constituição Federal traz regra (e não princípio) segundo o qual o Estado deve coibir as práticas que submetam os animais a crueldade. Não há que se sopesar tal regra com a proteção das manifestações culturais (princípio), pois nelas está imanente o limite de não incidirem na vedação da crueldade. Só é legítima a manifestação na medida em que não é cruel. Permitir a vaquejada é permitir a continuidade de uma cultura de violência, opressão e dor. Podemos nos divertir sem o uso de animais.
Mais um vegetariano que não sabe o que é um zoológico.
O articulista equivoca-se em querer confundir a vaquejada com tratos cruéis com os animais como a como a Farra do Boi, em Santa Catarina, ou nas Rinhas de Galo. Na vaquejada o que ocorre é que animais atléticos, selecionados e vistoriados previamente, correndo como o fazem por natureza e instinto, sejam apenas derribados quando puxados pelo rabo em terreno macio normalmente coberto de areia. Nos outros casos há sempre a morte cruel e lenta doa animais. A confusão é equivocada e não é justa. Barbárie maior é, p.e., a criação em regime especial de contenção de bezerros, para posterior matança apenas para satisfação do apetite de carne de animais de seres humanos carnívoros insaciáveis. Vá alguém a um matadouro ver a tristeza e crueldade como são abatidos em série (por "serial killers"?) centenas e milhares de animais indefesos d contidos. Etudo isso sem necessidade, aí sim, com realidade e respeitável sensibilidade arguem os vegetarianos. Na vaquejada há regras de proteção aos animais embora haja risco, mas, estes apenas razoáveis como em todo esporte.
Alguém sabe de algum abaixo assinado na internet contra isso, a ser encaminhado aos ministros?