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CAR é prorrogado por mais um ano para pequenos produtores

Governo estendeu prazo para agricultores familiares que possuem propriedades de até quatro módulos fiscais. Outros proprietários terão que aderir ao Cadastro até meia noite de hoje.

Daniele Bragança ·
5 de maio de 2016 · 9 anos atrás
Proprietários de até quanto módulos fiscais poderão aderir ao CAR até maio de 2017. Foto: Daniele Bragança.
Proprietários de até quanto módulos fiscais poderão aderir ao CAR até maio de 2017. Foto: Daniele Bragança.

O prazo para a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) se encerra hoje (05), mas agricultores familiares com propriedades de até quatro módulos fiscais ganharam mais um ano para se cadastrar no sistema sem perder os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). A medida provisória que garantiu a prorrogação foi publicada hoje no Diário Oficial.

A inscrição do CAR preocupa os ruralistas porque, sem o cadastro, não se pode aderir ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA) e sem a recuperação do chamado passivo ambiental, nome pomposo para a recomposição das áreas desmatadas, não se obterá crédito rural. Não existe data estipulada para o fechamento do cofre, mas o relógio começa a contar a partir da meio noite desta quinta-feira para quem não se inscreveu a tempo.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para os proprietários de imóveis rurais e é um dos mecanismos mais importantes para implementar o Código Florestal. Ele identificará as áreas de reserva legal e as áreas de preservação permanente das propriedades rurais do país. Com o cadastro, os órgãos ambientais saberão quem tem passivo ambiental e quem está seguindo o que determina a lei. O Código Florestal determina a recomposição dessas áreas desmatadas, mas cria uma espécie de “escadinha” para recompor: proprietários com até 4 módulos fiscais não precisam recuperar a reserva legal e tem faixas menores para preservar as matas ciliares.

Essa brecha na lei adiou em quase dois anos o decreto que regulamentava o Cadastro Ambiental Rural, porque os ruralistas queriam que o cadastro do imóvel rural fosse feito por matrícula e não pelo tamanho do imóvel. Um imóvel rural, principalmente os grandes, pode ter várias matrículas, pois foi “construído” a partir da aquisição de pequenas e médias propriedades do entorno. A regra pela matrícula faria esse grande produtor rural escapar da obrigação de recompor reserva legal, já que quanto menor a propriedade, menor a obrigação de recompor o que se desmatou. Essa batalha os ruralistas perderam e a recomposição será feita pelo tamanho do imóvel.

O cadastro eletrônico ficou disponível no dia 05 de maio de 2014, para ser concluído um ano depois, mas foi prorrogado por mais 12 meses. Os ruralistas tentaram adiar o prazo mais uma vez, mas com a iminência de impeachment, a presidente não está muito propensa a atender apelos da classe que apoia a derrocada dela.

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 2

  1. cumprir a lei as vezes não é o suficiente


  2. paulo diz:

    De novo, as pessoas que cumprem a lei, são punidos. Republiqueta banania.