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Cerveja em PET

No dia 28 passado, os que eram contrários à idéia conquistaram uma vitória. O juiz federal Luiz Antonio Ribeiro Martins, da 2ª Vara Federal de Marília, determinou que o uso de embalagens PET, ou qualquer outro material plástico, para envasamento de cerveja e chope seja condicionado à apresentação de licenciamento ambiental e adoção de medidas para evitar danos ao meio ambiente por parte das empresas do setor.

Redação ((o))eco ·
13 de maio de 2008 · 18 anos atrás

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