“Liminar do STF derruba ‘presunção de boa-fé’ no comércio de ouro” e mais
07 de abril de 2023
Em resposta a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pela REDE, PSB e PV, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes suspendeu liminarmente o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/13, que garantia a presunção da legalidade da origem e a boa-fé dos compradores na comercialização de ouro. “É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado”, afirma em trecho da decisão. Dado o caráter liminar, a medida ainda será julgada pelo plenário virtual do Supremo.
Proposto em março pelo deputado Pedro Kemp (PT-MS), o projeto de lei nº 69/2023 queria proibir a expansão e a abertura de novas áreas para monocultura, sobretudo de soja, no Pantanal sul-mato-grossense. Após parecer contrário e unânime da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o projeto foi arquivado nesta quarta-feira (5).
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