A controversa lei estadual do “Transporte Zero” de pescado em Mato Grosso, sancionada pelo governador Mauro Mendes (UNIÃO) em julho do ano passado, será assunto de audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF). A reunião, proposta pelo ministro-relator André Mendonça no contexto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a norma, está marcada para a próxima quinta (25), no prédio do STF. As ações foram protocoladas pelo MDB (ADI 7471) e pelo PSD (ADI 7514, apensada à primeira).
Estão convocados para a audiência, com presença obrigatória, representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), dos ministérios do Meio Ambiente e da Pesca, do ICMBio, do Ibama, do INSS, do governo de Mato Grosso e das secretarias estaduais envolvidas, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT). Além destes, foram convidados também representantes do MDB e do PSD, os partidos que ingressaram com as duas ações. Segundo o despacho do ministro, um possível acordo seria avaliado pelo Supremo, podendo ser rejeitado caso seja entendido como inconstitucional.
Na ação principal, o MDB alega que a lei, que proíbe a pesca comercial em todo o estado até 2029 e ameaça pescadores tradicionais, afronta a Convenção OIT 169 (que determina a consulta prévia às populações tradicionais afetadas), o exercício dos direitos culturais, a liberdade de exercício profissional, a democracia participativa o princípio da dignidade da pessoa humana, praticando racismo ambiental. Pescadores tradicionais e comunidades indígenas lutam contra a lei desde sua tramitação na ALMT. Além disso, o partido menciona a violação da legislação federal na Lei da Pesca, “usurpando” competência da União.
No processo, o advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentou a favor das alegações do MDB, acrescentando que, segundo o Ministério da Pesca, a lei não apresenta “justificativas científicas e análise de indicadores quantitativos e qualitativos” que sustentem a necessidade de interrupção da pesca devido a uma diminuição da quantidade de peixes nos rios do estado.
Respondendo diretamente às alegações do advogado-geral, o procurador-geral de Mato Grosso, Francisco de Assis da Silva Lopes, alegou que os argumentos de Messias “partem de premissas equivocadas” e de uma “leitura equivocada” da lei. Segundo Lopes, a legislação visa a “proteção do meio ambiente” e o “fomento ao turismo”, e que “interesses de todas as comunidades atingidas pela norma foram observados”.
Além das partes diretamente envolvidas, diversas entidades diretamente interessadas pediram para ingressar na ação como amicus curiae, uma figura jurídica que apresenta informações e subsídios ao julgamento. Foi o caso do Fórum Nacional de Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas (FONASC-CBH), do Instituto Gaia, do Instituto Centro de Vida (ICV), do Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), do Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP, por meio da Defensoria Pública da União) e do advogado André Luis Rufino, todos favoráveis à ação de inconstitucionalidade, e da Associação Nacional de Ecologia e Pesca Esportiva (ANEPE), que argumenta a favor da lei mato-grossense e contra a ação.
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