Poucos dias após ter dito à Organização Mundial do Comércio que não atrasaria a implementação de sua lei anti desmatamento, a Comissão Europeia voltou atrás e anunciou o adiamento do prazo em até um ano e meio. Anteriormente prevista para entrar em vigor a partir de 30 de dezembro de 2024, a nova Regulamentação Anti-Desmatamento da União Europeia (EUDR, na sigla em inglês) agora passa a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.
“Uma vez que todas as ferramentas de implementação estão tecnicamente prontas, os 12 meses adicionais podem servir como um período de introdução gradual para garantir uma implementação adequada e eficaz”, disse a Comissão Europeia, no comunicado.
É justamente por todas as ferramentas de implementação estarem tecnicamente prontas, no entanto, que organizações brasileiras consideram um retrocesso o adiamento. Para a rede do Observatório do Clima a mudança é um “recuo vergonhoso” e um risco de a lei ser modificada, de forma a se tornar mais branda.
“[…] a comissão cedeu ao lobby do setor mais atrasado da agropecuária. Na melhor hipótese, o movimento desmoraliza a UE; na pior, a comissão assume o risco de jogar fora três anos de trabalho na construção da lei, já que agora tanto o Parlamento Europeu quanto o Conselho da Europa, de maioria conservadora, têm a possibilidade de enfraquecer a EUDR até torná-la inócua”, disse o Observatório do Clima.
O Brasil era um dos países que fazia pressão sobre a Comissão Europeia pelo adiamento. Em meados de setembro, o governo Brasileiro chegou a enviar uma carta à cúpula da UE pedindo que a legislação não fosse aplicada ao final deste ano. No documento, os membros do Executivo brasileiro alegaram que a medida era “unilateral e punitiva”, violava as regras multilaterais de comércio e encarecia custos da produção rural.
A EUDR determina que importadores europeus de uma série de commodities, como carne, soja, couro e madeira, façam uma auditoria em seus fornecedores para que nenhum produto produzido em área desmatada – legal ou ilegalmente – após dezembro de 2020 entre no mercado europeu, além de outras exigências ambientais.
Segundo as organizações brasileiras, diversos estudos de caso realizados no Brasil já destacavam que grandes produtores de commodities estavam cumprindo ativamente tais requisitos.
“No momento em que temos a maior parte do território brasileiro afetada pela fumaça de queimadas em quase todos os biomas, é lamentável que a implementação da EUDR seja adiada. Consideramos a regulamentação um instrumento fundamental e adicional à redução do desmatamento no país. Essa decisão é uma clara demonstração da influência do lobby do agronegócio nos processos democráticos de tomada de decisão, impossibilitando que os países cumpram com seus compromissos globais assumidos no Acordo de Paris”, afirmou Dinamam Tuxá, Coordenador Executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
De acordo com Mariana Lyrio, assessora de Política Internacional do Observatório do Clima, o adiamento vem junto com uma tentativa de abrandar os critérios da lei.
“Em lugares como a Amazônia brasileira, o sinal político muitas vezes importa mais que a própria política. E o sinal que a Comissão Europeia passa com a proposta de adiamento é o pior possível. Há uma tentativa em curso de aproveitar o adiamento para desossar a EUDR. Os Estados-membros da UE e o Parlamento Europeu não podem deixar que isso aconteça”, disse.
Para o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), o adiamento, por sua vez, pode ser uma chance de a implementação acontecer de maneira engajadora e “não unilateral”.
“A proposta de adiamento […] oferece tempo para aprofundar a discussão, produzir informação e análises para a melhoria da implementação da regra”, disse a organização, em comunicado.
O adiamento ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da Comissão Europeia.
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Importantíssimo a aprovação desta lei. No entanto, ela deveria versar somente para áreas desmatadas ilegalmente. Nas desmatadas legalmente houve consentimento dos orgãos ambientais brasileiros. (DO GOVERNO). Interferir nestas áreas seria uma intromissão indevida, ferindo a legislaçao e soberania do País. Seria interessante que esta parte fosse revista.