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Etapas para o licenciamento

A partir de agora, os órgãos licenciadores, como o próprio Ibama e secretarias estaduais, precisarão protocolar os pedidos de análise na sede da unidade de conservação afetada, na coordenação regional a qual ela esteja vinculada (que ainda não foram implantadas nos biomas) ou na sede do ICMBio, em Brasília. O ICMBio pede cópia de todos os estudos ambientais realizados e apresentados ao órgão licenciador e os mínimos detalhes da atividade ou empreendimento pleiteado. Quem analisará os processos serão analistas ambientais indicados pelo chefe da coordenação regional a qual pertence a unidade de conservação, e, depois do parecer técnico conclusivo, os autos administrativos precisarão ainda passar pela diretoria do ICMBio responsável pela UC, que terá a palavra final. Tudo isso dentro de 45 dias. Será?

Salada Verde ·
8 de janeiro de 2009 · 16 anos atrás
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