A Justiça Federal suspendeu nesta terça-feira (28) os quatro pregões lançados pelo DNIT para contratar obras no chamado “trecho do meio” da BR-319, estrada que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A decisão liminar, expedida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, interrompe por 60 dias os certames previstos para esta semana e paralisa uma contratação estimada em R$678 milhões. A medida atende parcialmente ação civil pública movida pelo Observatório do Clima.
A ação questiona o reenquadramento das obras como serviços de “melhoramento e manutenção”, interpretação adotada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para dispensar licenciamento com base na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). Ao analisar o pedido, a juíza Mara Elisa Andrade considerou haver indícios de ilegalidade no enquadramento, ao observar que a obra vinha sendo tratada, ao longo de duas décadas, como empreendimento de significativo impacto ambiental, condição que exige estudo de impacto ambiental e licenciamento em três fases.
Na decisão, a magistrada sustenta que a classificação adotada pelo DNIT pode representar uma forma de afastar, por ato unilateral do empreendedor, o controle exercido pelo órgão licenciador. O entendimento confronta parecer da Advocacia-Geral da União que embasou a dispensa de licença para os pregões. Para a juíza, há risco de que a contratação consolide um caminho de difícil reversão antes que o mérito sobre a legalidade da dispensa seja examinado. O despacho retoma ainda argumentos recorrentes no debate sobre a rodovia: a relação entre a BR-319 e vetores de desmatamento, grilagem e ocupação irregular em sua área de influência. A decisão cita notas técnicas do Ministério do Meio Ambiente e documentos do Ibama segundo os quais a pavimentação do trecho pode agravar pressões sobre terras públicas, unidades de conservação e territórios indígenas, além de comprometer as metas climáticas brasileiras.
A decisão ocorre quatro dias após o OC protocolou na Justiça Federal do Amazonas uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando anulação dos editais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para contratação de empresas responsáveis pela execução de obras de pavimentação. De acordo com o Observatório do Clima, os dispositivos legais usados pelo Dnit para viabilizar os editais são inconstitucionais e violam princípios do Direito Ambiental e do Direito Administrativo. Eles também colocam em xeque o controle ambiental exigido na legislação brasileira e representam risco de consolidação de intervenções potencialmente irreversíveis sem a devida avaliação de impactos.
Bancada a favor da pavimentação reage imediatamente a decisão
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), um dos principais nomes a favor das obras da rodovia, publicou em suas redes sociais ainda nesta manhã seu posicionamento contrário à decisão expedida pela juíza Mara Elisa Andrade. “Nem que a vaca tussa vão travar a BR-319”.
“O que defendemos é a recuperação de uma infraestrutura abandonada pelo próprio Estado. Transformar isso em “nova obra” é distorção deliberada”, afirmou em seu perfil.
O senador também esteve na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, em Brasília, e em seu discurso afirmou que o Observatório do Clima tem interesses econômicos com a suspensão. “Estamos diante de uma verdadeira holding de financiamento de um novo mercado com essa Ong”.
Quem também esteve na comissão foi o senador Omar Aziz (PSD-AM), que publicou um trecho do seu discurso nas redes sociais. “A continuidade das obras representam infraestrutura e oportunidades para nossa região”.
Aziz também criticou a juíza e também citou os vetos do Poder Executivo à 52 pontos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental ocorrida no fim de novembro do ano passado. “A juíza está equivocada, tanto na decisão liminar e ela tinha que se julgar impedida, incompetente para essa matéria, porque ela não é da Vara Ambiental”.
Segundo a coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, a entidade defende que há pesquisas onde mostram que, da forma como está sendo conduzido, por meio de um processo licitatório semelhante ao utilizado para a compra de copos de plástico, o projeto de pavimentação do Trecho do Meio poderá multiplicar em várias vezes o desmatamento na região, comprometendo de forma grave as políticas de controle atualmente em curso e as metas climática brasileiras.
“Não somos contra a estrada, somos contra o desmatamento que ela trará, se não for executada em observância à lei. O governo precisa encontrar o equilíbrio entre a obra e a proteção da floresta, por meio de um processo de licenciamento condizente, o que não está acontecendo no momento”, disse.
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