![]() |
Por 93 votos a favor e 39 contra, a Convenção para a Regulamentação do Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Silvestre Ameaçadas de Extinção (CITES), aprovou nesta segunda-feira (11) a limitação do comércio de 5 espécies de tubarões: – o tubarão-de-pontas-brancas-oceânico (Carcharhinus longimanus), o tubarão-sardo (Lamna nasus) e os tubarões-martelo recortado (Sphyrna lewini), gigante (Sphyrna mokarran) e liso (Sphyrna zygaena).
As espécies foram incluídas no Apêndice II da convenção, lista das espécies que não estão sob risco iminente, mas que pedem regulação para que o comércio não agrave o seu status e as coloque na rota da extinção. A exportação de espécies do Apêndice II exige documentação específica. Ou seja, não há proibição total da comercialização, apenas maior controle.
Até agora, a Cites tinha no seu apêndice II apenas 3 espécies de tubarão: o tubarão-branco, o tubarão-baleia e o tubarão-frade.
A inclusão das espécies na lista contou com a oposição da China e do Japão, países consumidores da sopa de barbatana e que se beneficiam do comércio sem controle. Japão defende que organizações de pesca, e não convenções como a Cites, regulamentem espécies marinhas comerciais.
O consumo de barbatana para sopas e outros pratos exóticos e o comércio da cartilagem são responsáveis pela morte de 100 milhões de tubarões no mundo todo. Das 88 espécies brasileiras, 38 estão na lista de extinção.
Leia também
Instituto mira na proteção do Cerrado, um dos biomas mais ameaçados do país
Universidades e centros de pesquisa querem integrar ciência e políticas para impulsionar conservação e desenvolvimento →
#esselivroéobicho
Poucos são os livros informativos que apresentam às crianças – com arte, ciência e estética – a diversidade da #faunabrasileira →
Resex do Marajó alia tecnologia à conservação para proteger biodiversidade
Iniciativa da IUCN e empresa chinesa monitora indicadores das mudanças climáticas na Resexmar de Soure, para melhorar adaptação local à crise do clima →

.jpg)



