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Liminar de Barra Grande

De Camila V. de Andrade L. Prezado Rafael,Tenho a satisfação de comungar com você a pretensão de especializar em Direito Ambiental. Não tive a oportunidade de ter acesso a liminar concedida no caso de Barra Grande, mas, sinto-me satisfeita com a atitude do ilustre magistrado, até porque sei que o judiciário do sul do país encontra-se realmente avançado em matéria de Direito Ambiental, uma prerrogativa cultural, o que já não acontece em nossa região. Muito temos por aprender. Parabéns pelo artigo.Abraços

Redação ((o))eco ·
5 de novembro de 2004 · 20 anos atrás

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