Análises

Corra jumento, corra! VII

De Ana Priscilla Liberato Fortaleza-CearáSr. Editor: O potencial deseducador presente no conteúdo da matéria "Corra, jumento, corra", publicada em 22.08.2055, de autoria da jornalista Silvia Pilz, é realmente avassalador. O jumento nordestino é apresentado como animal para corridas, para churrasco e como uma praga. Toda a matéria é lamentável, do início ao fim. A jornalista ao invés de debochar do pobre animal que luta para sobreviver, deveria, antes de tecer comentários sobre fatos que ocorrem no Ceará, conhecê-los primeiro, para não dar informações erradas, como o aguardo de autorização do Ministério da Agricultura para um abatedouro de jumentos no município cearense de Santa Quitéria, abater e exportar a carne desses animais para Europa e Ásia. A jornalista desinformada, não sabia que tal matadouro morreu no nascedouro. O povo cearense não permitiu que seus jumentos servissem de iguaria para os estrangeiros e além disso a supracitada jornalista demonstrou total desconhecimento das "leis" do seu país. Apesar de que não ser da sua alçada trabalhista, nenhum cidadão pode alegar o desconhecimento parcial ou total da "lei" (CF/88). Foi o caso da profissional citada acima. Jornalismo com ética é o que se espera deste renomado jornal.PS: Cara jornalista; antes de divulgar qualquer matéria te aconselho a fazer um "aprofundamento" em suas pesquisas e acima de tudo procurar se informar melhor no que diz respeito as leis, doutrinas, jurisprudencias e etc, para que suas publicações sejam coerentes e com concretude, pois se a voce não sabe a corrida de jumentos é dentre outros, por lei, um crime ambiental. Um jornalista deve se informar muito, pois é um profissional de muita importancia por ser um divulgador da noticia! Leia mais! Faça jus ao seu diploma que com certeza deve ter sido muito suado!

Redação ((o))eco ·
8 de setembro de 2005 · 20 anos atrás

Leia também

Notícias
17 de dezembro de 2025

STF forma maioria contra Marco Temporal e reafirma direitos originários indígenas

Com seis votos a zero, Supremo considera inconstitucional a tese que restringe demarcações a 1988; julgamento segue em plenário virtual

Notícias
17 de dezembro de 2025

PV contesta no STF derrubada dos vetos do “PL da Devastação”

Na avaliação do partido, a nova versão da lei reproduz a mesma lógica de flexibilização ambiental observada em legislações estaduais que acabaram sendo invalidadas pelo STF

Análises
17 de dezembro de 2025

Está para começar um novo jogo global da gestão oceânica

Ratificação de tratado posicionou o Brasil no grupo que definirá regras para proteger e regular o uso de recursos em alto-mar

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.