Notícias

Justiça suspende licença de operação de Belo Monte

Norte Energia não cumpriu a obrigação de reestruturar a Fundação Nacional do Índio, condição para licença prevista desde 2010.

Daniele Bragança ·
14 de janeiro de 2016 · 8 anos atrás
Foto: Arquivo/PAC.
Foto: Arquivo/PAC.

Na segunda-feira, 11 de janeiro, a Justiça Federal de Altamira suspendeu a licença de operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte pelo descumprimento de ordem judicial. A União e o consórcio Norte Energia, responsável pela construção da hidrelétrica, foram multados em R$ 900 mil e obrigados a interromper o enchimento do reservatório da usina.

Em julho de 2010, foi estabelecido que, dentre as obrigações prévias à concessão da licença, o consórcio construtor teria que restruturar a Fundação Nacional do Índio (Funai) da região, para atender os índios impactados pelo projeto. Passados 5 anos e meio, a obrigação ainda não foi cumprida.

Com base nisso, em 2014, o Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para que ordenasse o cumprimento da condicionante. O processo inicial é de janeiro de 2015, O pedido foi acatado, sendo exigida  a  apresentação em 60 dias de um plano de reestruturação que incluísse a construção de sede para a Funai e contratação de pessoal suficiente para atender as demandas dos oito povos indígenas impactados por Belo Monte. Este plano até hoje não foi apresentado.

O MPF comunicou à Justiça o descumprimento e solicitou medidas mais rigorosas. A liminar que suspende a Licença de Operação da usina de Belo Monte é assinada pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, que  determinou “a suspensão dos efeitos da Licença de Operação da UHE Belo Monte até a satisfação da obrigação condicionante referente à reestruturação da Funai, de modo a garantir as condições necessárias ao acompanhamento da implementação das demais medidas e condicionantes relacionadas ao componente indígena”.

Situação atual

Em nota, o MPF afirma que a situação da Funai na região é calamitosa. Todos os postos nas aldeias da região foram retirados em 2012. A diminuição do número de funcionários é outro problema: o órgão contava com 60 funcionários e agora só tem 23. Muito embora, o governo federal tenha afirmado em juízo que o problema dos funcionários seria resolvido com a realização de um concurso público, até hoje não apresentou cronograma para isso.

“A reestruturação da Funai era medida indispensável para que as demais ações condicionantes fossem devidamente implementadas. O que ocorreu foi a desestruturação da FUNAI e o corrompimento das obrigações do licenciamento pela Norte Energia”, diz o MPF.  

*Com Informações da Ascom do MPF.

 

Leia Também

http://www.oeco.org.br/noticias/ibama-diz-sim-para-belo-monte/

http://www.oeco.org.br/colunas/marcos-sa-correa/24755-o-ibama-virou-um-negocio-insustentavel/

http://www.oeco.org.br/noticias/27431-ibama-consorcio-nao-cumpre-condicionantes-de-belo-monte/

 

  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

Leia também

Notícias
30 de julho de 2013

Ibama: consórcio não cumpre condicionantes de Belo Monte

Segundo relatório, apenas 4 das 23 exigências socioambientais impostas pelo órgão foram atendidas. Dessas, nenhuma era de infraestrutura.

Colunas
28 de janeiro de 2011

O Ibama virou um negócio insustentável

Antes de gerar o primeiro quilowatt, Belo Monte eletrocutou mais um presidente do Ibama. Governo vai, governo vem, eles passam e ela fica.

Reportagens
26 de abril de 2024

Número de portos no Tapajós dobrou em 10 anos sob suspeitas de irregularidades no licenciamento

Estudo realizado pela organização Terra de Direitos revela que, dos 27 portos em operação no Tapajós, apenas cinco possuem a documentação completa do processo de licenciamento ambiental.

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Comentários 2

  1. Roseane Martins diz:

    Na verdade essa barragem não deveria existir. Jogaram na lama o povo indígena e desprezaram o conhecimento de especialistas em meio ambiente: a Legislação Ambiental . A preservação ambiental não teve voz, a justiça deveria ter sido eficiente deveria naquele momento. Agora os impactos serão mais calamitosos. É uma vergonha que um país, como o Brasil, pense apenas em lucros desenfreados para satisfação arcaica.


  2. Vigilante diz:

    O maior absurdo dessa notícia é a condicionante imposta à empresa. Não o mérito a que se propõe tal condicionante, que é realmente necessário, porém a obrigação de estruturar um órgão FEDERAL é do Estado, e não de um ente privado. Se o empreendimento causa impacto em comunidades indígenas e isso aumenta a carga de trabalho da FUNAI, é obrigação do Estado estruturar este órgão para atender a demanda. O Estado existe para servir a sociedade, e não o contrário. Não se pode mais aceitar essa inversão de valores e o MP, que está correto em fazer cumprir a condicionante pois, infelizmente, ela já faz parte do processo, deveria fazer o Estado cumprir seu papel e não permitir que o mesmo transfira suas responsabilidades e obrigações para o setor privado.

    Há muito mais arbitrariedades no MP e no Judiciário como um todo, do que a sociedade pode enxergar.