O Ministério do Meio Ambiente publicou na última sexta-feira (23) portaria que institui procedimento para calcular as áreas desmatadas com autorização do órgão ambiental. Atualmente, a única informação divulgada é de áreas desmatadas, sem saber se aquela derrubada foi feita ou não em conformidade com a lei florestal.
O Ibama ficará a cargo de reunir essa informação. O objetivo é unificar as informações relativas à supressão de vegetação nativa, que atualmente estão dispersas nas três esferas do governo. Segundo o MMA, a iniciativa contribuirá para a implementação dos compromissos brasileiros no contexto do Acordo de Paris. “Com a unificação dos dados, o país poderá medir e reportar de maneira adequada o avanço relativo ao compromisso de alcançar, na Amazônia brasileira, o desmatamento ilegal zero até 2030”, afirma a nota do ministério.
Ainda segundo a patas, a organização dos dados também beneficiará o setor agropecuário, “por promover o cumprimento de acordos setoriais que buscam desvincular o desmatamento de suas cadeias produtivas”.
Leia a portaria na íntegra.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério do Meio Ambiente.
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