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Multa ambiental de Bolsonaro é anulada a pedido da AGU

Presidente foi multado em 2012 por pescar em unidade de conservação de proteção integral. Parecer da AGU obriga Ibama a retornar processo da estaca zero

Daniele Bragança · Sabrina Rodrigues ·
9 de janeiro de 2019 · 6 anos atrás
Processo de Bolsonaro com o Ibama volta à estaca zero. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

A superintendência do Ibama no Rio de Janeiro teve que anular a multa de 10 mil reais aplicada contra o então deputado federal Jair Bolsonaro em 2012 por pescar dentro da Estação Ecológica de Tamoios (Esec Tamoios), entre os municípios de Angra dos Reis e Paraty. A Estação é uma unidade de proteção integral onde é proibido pescar. O processo terá que passar por novo julgamento.

O Ibama atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que avaliou que Bolsonaro teve seu direito a ampla defesa violado. O processo, iniciado em 06 de março de 2012 ‒ 6 semanas após o político ser flagrado pescando na Ilha da Samambaia, em Angra dos Reis, parte da Estação Ecológica de Tamoios ‒, voltou ao ponto inicial.

Entenda o caso

Segundo o que é relatado no auto de infração, os agentes do Ibama estavam fiscalizando pesca ilegal de Mero na Baía da Ilha Grande quando encontraram o então deputado federal e mais dois amigos pescando. Era manhã do dia 25 de janeiro de 2012.

Relato retirado do auto de infração:

Foto: Auto de Infração.

“Abordados pela equipe foram instruídos a se retirar daquele local por tratar-se de área proibida à pesca e ao fundeio por tratando-se de área marítima pertencente a Estação Ecológica de Tamoios, unidade de conservação federal de proteção integral, conforme sinalizado em placas afixadas em cada uma das ilhas da Estação Ecológica. O proprietário da embarcação, sem se identificar e recusando-se a fazê-lo argumentou que estava autorizado a pescar em qualquer área da Baía da Ilha Grande através de uma carta de um determinado ministro, cujo nome não foi citado muito menos apresentada a referida carta. Reconhecido após alguns instantes como sendo o Deputado Federal JAIR BOLSONARO, o infrator disse que não iria se retirar da área a despeito de nossas educadas e respeitosas solicitações de que o fizesse. Inconformado com nossa presença ao lado de sua embarcação, ligou para o então Ministro da Pesca e ao que tudo indica foi também orientado a se retirar da área. Apesar de seu manifesto inconformismo viu-se obrigado a se retirar da área, mas o fez de forma prepotente e arrogante afirmando que no dia seguinte ali estaria novamente pescando. Como não foi possível qualificá-lo no momento da abordagem, pela sua recusa de apresentar seus documentos pessoais, somente agora foi possível a referida qualificação, a partir da qual foi lavrado o respectivo Auto de Infração”.

Na ocasião, os agentes do Ibama fotografaram Bolsonaro, os apetrechos de pesca e a placa de sinalização informando que aquela ilha faz parte de uma área protegida onde é proibido pescar. Mas a multa só foi expedida no dia 06 de março, 40 dias após o ocorrido e foi a demora na expedição do auto de infração o mote da defesa de Bolsonaro, que alega nos autos de não estar em Angra no dia 06/03, data que estaria no aeroporto Santos Dumont, no Rio, indo para Brasília.

Fotos reunidas no auto.

A confusão entre a data da expedição da multa e o dia do incidente é a principal linha de defesa de Bolsonaro e seu ponto mais frágil. Isso porque antes de receber a notificação da multa, o então deputado falou abertamente sobre o episódio em seus discursos na Câmara dos Deputados. Após a notificação, mudou a linha de defesa e passou a negar o ocorrido. O vídeo, abaixo, mostra as duas versões.


No pronunciamento, Bolsonaro disse que tinha permissão dada pela ministra da pesca, Ideli Salvatti, que fez um requerimento garantindo a pesca de pescadores artesanais na área. Após a multa, Bolsonaro chegou a entrar com um Mandado de Segurança para poder pescar na ilha, argumentando os interesses dos pescadores artesanais de Angra. Na ocasião, os pescadores negaram apoio ao projeto do deputado.

 

 

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 5

  1. Rodrigo diz:

    Na verdade a multa não foi anulada. O que foi anulada foram as decisões de 1ª e 2ª instância, por entendimento de que não se respeitou direito de defesa. Até o próprio presidente do IBAMA, que inclusive é procurador da AGU no IBAMA, já avaliou de certa forma.

    Vale a leitura: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,pa


  2. Claudio diz:

    Difícil escrever uma matéria dessas de forma imparcial, expondo todos os pontos de vista e fatos


  3. fabio wagnitz diz:

    A reportagem , em especial no título, está equivocada. Não houve anulação da multa, mas das decisões administrativas (equivalentes ao julgamento) de forma que o processo retorna ao estágio próximo ao inicial. Será julgado novamente.


  4. João diz:

    Esse aí que disse que vai acabar com a impunidade e os privilégios ??


    1. José diz:

      Mais um papagaio que não consegue ler uma matéria.