Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que aumenta o valor do Imposto Territorial Rural (ITR) em imóveis autuados por desmatamento e queimadas ilegais localizados na Amazônia, no Cerrado, na Mata Atlântica e no Pantanal. A proposta não abarca os imóveis localizados no Pampa e na Caatinga.
De autoria do deputado federal Valmir Assunção (PT-BA) e outros, o PL 5456/2020 modifica a Lei do ITR. O cálculo do imposto, que deverá ser pago até a recuperação integral das áreas afetadas, levará em consideração a base de dados atualizada da Receita Federal.
Até o momento, o montante cobrado no imposto deixa de lado os valores de construções, pastagens melhoradas e florestas plantadas. De acordo com a justificativa do projeto, a proposta atende a uma demanda da população pela conservação da fauna e da flora.
“Assim como a isenção do ITR estabelecida em lei visa incentivar práticas ambientalmente sustentáveis, aqui buscamos estabelecer constrangimento legal e financeiro para os proprietários de imóveis rurais que comprovadamente promovam desmatamento e queimadas ilegais. Esse mecanismo, além do aspecto ambiental em si, favorece o cumprimento da função social da propriedade e agrega valor simbólico e econômico à produção. Trata-se, ao cabo, de implementar o caráter extrafiscal desse tributo, ativando sua função de compatibilizar a proteção ambiental com o desenvolvimento socioeconômico do país”.
O PL foi encaminhado às comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Foto de Destaque: Um dos autores do projeto, o deputado Valmir Assunção (PT-BA). Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados/Arquivo 2018.
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