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STF determina que União adote providências contra organizações criminosas na Amazônia

Entre as medidas destinadas a União estão a realização de operações pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal e pelo Ibama, ações conjuntas com as polícias estaduais

Karina Pinheiro ·
14 de abril de 2026
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O Superior Tribunal Federal (STF) determinou na última segunda-feira (13), que a União adote medidas repressivas imediatas contra organizações criminosas que atuam na região amazônica. Entre os elementos considerados para a decisão estão dados de investigações, relatórios oficiais e reportagens que indicam a crescente atuação de facções criminosas na região e o aumento da pressão dessas organizações contra os povos indígenas.

A decisão assinada pelo ministro Flávio Dino, foi tomada a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, em que o STF determinou a adoção de medidas estruturais para aperfeiçoar as políticas de prevenção e combate a incêndios florestais, de fiscalização ambiental e de gestão territorial na Amazônia Legal e no Pantanal. Em texto da decisão, o ministro afirmou que recentemente recebeu informações em reunião técnica sobre o aumento de “pressões” das organizações criminosas contra os povos indígenas da Amazônia. “[…]  É evidente a necessidade de adoção de providências adicionais e urgentes, destinadas a assegurar o integral cumprimento do acórdão prolatado por esta Corte Constitucional”.

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Entre as medidas destinadas a União estão a realização de operações pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal e pelo Ibama, ações conjuntas com as polícias estaduais e ampliação da presença das Forças Armadas, especialmente em áreas de fronteira e regiões críticas, com decretação de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), se necessário. Ainda segundo a decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve apresentar, em 15 dias, relatório com manifestações dos Ministérios da Justiça, da Defesa, do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas sobre as ações concretas em curso ou passíveis de ampliação no enfrentamento do problema.

A ação ajuizada em 2021 pela Rede Sustentabilidade teve como objetivo questionar a insuficiência das políticas públicas de prevenção e combate a incêndios e ao desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal. Em julgamento, o STF reconheceu falhas estruturais e determinou que tanto a União quanto os estados adotem medidas de fortalecimento da fiscalização ambiental, gestão territorial e a regularização do CAR (Cadastro Ambiental Rural). Flávio Dino destacou que os processos estruturais procuram promover a reformulação de políticas públicas e a garantia da efetividade e que neste caso, considerou  avanços, mas alertou que ainda há indicadores que intensificam a necessidade de providências adicionais.

  • Karina Pinheiro

    Jornalista formada pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), possui interesse na área científica e ambiental, com experiência na área há mais de 2 anos.

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