De Milton Dines
A abordagem do artigo de João Madeira toca no ponto central dessa questão, discutindo os limites entre o público e o privado, um tanto desgastados na atualidade. O uso de áreas públicas, como as unidades de conservação, deve ser necessariamente ponderado para atender a uma variedade de demandas e de experiências positivas que promovam a aproximação da sociedade com a natureza e a disseminação da importância da conservação do ambientes naturais. Este princípio fundamental, expresso nas Diretrizes para Visitação em Unidades de Conservação, vai além da sua força expressa pela portaria ministerial que transforma estas Diretrizes em diploma legal, norteando as decisões de manejo e gestão do uso público em áreas como os Parques Nacionais e Estaduais.
Por isso, é inaceitável que se conceda a um evento de caráter comercial e privado, regalias e direito de uso de locais que não estavam franqueados ao público em geral. Se os Parques são a categoria de UC que têm o privilégio de receber o público que deseja comungar com o ambiente natural conservado, essa benesse tem que ser para todos os visitantes, e não somente para aqueles que acenam com falsas promessas de “compensação” para o privilégio confesso por esse torpe instrumento.
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